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Portaria 134/70, de 7 de Março

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Sumário

Extingue, quando vagar, um lugar de escriturário de 2.ª classe do quadro da secretaria do Tribunal da Comarca de Celorico de Basto.

Texto do documento

Portaria 134/70

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do artigo 251.º, n.º 2, do Estatuto Judiciário, seja extinto, quando vagar, um lugar de escriturário de 2.ª classe do quadro da secretaria do Tribunal da Comarca de Celorico de

Basto.

Ministério da Justiça, 7 de Março de 1970. - O Ministro da Justiça, Mário Júlio Brito de

Almeida Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/03/07/plain-247125.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/247125.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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