Resultados para o dia 1968-01-17
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Orçamento suplementar de receita e despesa da Missão de Estudos Agronómicos do Ultramar para 1967.
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De ter sido rectificada a declaração, inserta no Diário do Governo n.º 301, de 29 de Dezembro, do ano findo, de terem sido autorizadas transferências de verbas dentro do capítulo 6.º do orçamento do Ministério da Economia.
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De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do orçamento de receita e despesa para 1967 privativo da Missão de Estudos Agronómicos do Ultramar.
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Reforça uma verba da tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas em vigor na província da Guiné no ano de 1967.
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Reforça uma verba da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas da província de Angola para 1967.
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Reforça verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Macau no ano de 1967.
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Altera vários artigos da pauta dos direitos de importação, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 42656, de 18 de Novembro de 1959.
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Considera como novos direitos do base, substituindo os anteriores direitos, as taxas pautais indicadas no Decreto-Lei n.º 48205, de 17 de Janeiro de 1968.
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Manda acrescentar um novo número às observações gerais da Portaria n.º 22017, que aprova a 1.ª fase da revisão do quadro do pessoal dos Hospitais Civis de Lisboa.
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Autoriza o Governo-Geral da província ultramarina de Moçambique a tomar as medidas financeiras necessárias à execução da empreitada de construção do centro emissor e receptor do aeródromo de Nampula.
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Autoriza o Governo-Geral da província ultramarina de Moçambique a tomar as medidas financeiras necessárias à execução das obras de ampliação dos serviços de reanimação do Hospital de Miguel Bombarda.
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1968-01-17 - Orçamento Suplementar - Ministério do Ultramar - Missão de Estudos Agronómicos do Ultramar
De receita e despesa da Missão de Estudos Agronómicos do Ultramar para 1967
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De ter sido rectificada a declaração, inserta no Diário do Governo n.º 301, de 29 de Dezembro, do ano findo, de terem sido autorizadas transferências de verbas dentro do capítulo 6.º do orçamento do Ministério da Economia