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Declaração DD10870, de 17 de Janeiro

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Sumário

De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do orçamento de receita e despesa para 1967 privativo da Missão de Estudos Agronómicos do Ultramar.

Texto do documento

Declaração
Declara-se que, por despacho ministerial de 29 de Dezembro de 1967, foi autorizada, nos termos do § 1.º do artigo 34.º do Decreto-Lei 35395, de 26 de Dezembro de 1945, a seguinte transferência de verba inscrita no orçamento de receita e despesa privativo da Missão de Estudos Agronómicos do Ultramar, publicado no Diário do Governo n.º 50, 1.ª série, de 28 de Fevereiro de 1967, e respectivos orçamentos suplementares:

Do artigo 1.º "Despesas como o pessoal» ... -79000$00
Para o artigo 3.º "Pagamento de serviços e diversos encargos» ... +79000$00
Missão de Estudos Agronómicos do Ultramar, 29 de Dezembro de 1967. - O Agrónomo Chefe da Missão, Fernando Arnaldo Bachá de Almeida Ribeiro.

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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