Portaria 23158
As crescentes necessidades assistenciais da população e consequentes responsabilidades dos Hospitais Civis de Lisboa determinaram o alargamento do âmbito do serviço de urgência do Hospital de D. Estefânia e a melhoria das suas condições de funcionamento.
Dessa melhoria resultou uma maior afluência de doentes do foro de pediatria, o que acarretou ao respectivo director, que, cumulativamente com as suas funções, dirige o referido serviço de urgência, um aumento de trabalho e responsabilidades, sem qualquer remuneração suplementar.
Nestes termos, tendo em atenção o disposto no artigo 174.º do Decreto-Lei 35108, de 7 de Novembro de 1945:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde e Assistência, que às observações gerais da Portaria 22017, de 27 de Maio de 1966, seja acrescentada uma do teor seguinte:
16) Ao director do serviço de pediatria que for encarregado de dirigir o serviço de urgência do Hospital de D. Estefânia será atribuída, por esse acréscimo de trabalho, a gratificação mensal de 1500$00.
O encargo resultante da execução da presente portaria será satisfeito, no ano corrente, pelas disponibilidades das verbas destinadas ao pessoal inscritas no orçamento dos Hospitais Civis de Lisboa.
Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência, 17 de Janeiro de 1968. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês. - O Ministro da Saúde e Assistência, Francisco Pereira Neto de Carvalho.