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Portaria 23158, de 17 de Janeiro

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Sumário

Manda acrescentar um novo número às observações gerais da Portaria n.º 22017, que aprova a 1.ª fase da revisão do quadro do pessoal dos Hospitais Civis de Lisboa.

Texto do documento

Portaria 23158
As crescentes necessidades assistenciais da população e consequentes responsabilidades dos Hospitais Civis de Lisboa determinaram o alargamento do âmbito do serviço de urgência do Hospital de D. Estefânia e a melhoria das suas condições de funcionamento.

Dessa melhoria resultou uma maior afluência de doentes do foro de pediatria, o que acarretou ao respectivo director, que, cumulativamente com as suas funções, dirige o referido serviço de urgência, um aumento de trabalho e responsabilidades, sem qualquer remuneração suplementar.

Nestes termos, tendo em atenção o disposto no artigo 174.º do Decreto-Lei 35108, de 7 de Novembro de 1945:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde e Assistência, que às observações gerais da Portaria 22017, de 27 de Maio de 1966, seja acrescentada uma do teor seguinte:

16) Ao director do serviço de pediatria que for encarregado de dirigir o serviço de urgência do Hospital de D. Estefânia será atribuída, por esse acréscimo de trabalho, a gratificação mensal de 1500$00.

O encargo resultante da execução da presente portaria será satisfeito, no ano corrente, pelas disponibilidades das verbas destinadas ao pessoal inscritas no orçamento dos Hospitais Civis de Lisboa.

Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência, 17 de Janeiro de 1968. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês. - O Ministro da Saúde e Assistência, Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/253386.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1945-11-07 - Decreto-Lei 35108 - Ministério do Interior - Sub-Secretariado de Estado da Assistência Social

    Reorganiza os serviços da assistência social.

  • Tem documento Em vigor 1966-05-27 - Portaria 22017 - Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência

    Aprova a primeira fase da revisão do quadro do pessoal dos Hospitais Civis de Lisboa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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