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Portaria 23156, de 17 de Janeiro

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Sumário

Reforça uma verba da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas da província de Angola para 1967.

Texto do documento

Portaria 23156
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com a quantia que se indica a seguinte verba da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Angola para 1967:

Despesas com o pessoal:
Artigo 3.º, n.º 2) "Outras despesas com o pessoal - Alimentação e subsídio de alimentação» ... 3550000$00

tomando como contrapartida a seguinte disponibilidade na mesma tabela de despesa:

Despesas com o pessoal:
Artigo 1.º, n.º 3) "Remunerações certas ao pessoal em exercício - Vencimentos do pessoal civil contratado além dos quadros» ... 3450000$00

Artigo 2.º, n.º 3) "Remunerações acidentais - Gratificação de isolamento» ... 100000$00

... 3550000$00
Presidência do Conselho, 17 de Janeiro de 1968. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/253367.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-10-03 - Decreto-Lei 42559 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Regula as disposições da Lei Orgânica do Ultramar, concernentes às despesas com a Defesa Nacional nas províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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