Portaria 23156
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com a quantia que se indica a seguinte verba da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Angola para 1967:
Despesas com o pessoal:
Artigo 3.º, n.º 2) "Outras despesas com o pessoal - Alimentação e subsídio de alimentação» ... 3550000$00
tomando como contrapartida a seguinte disponibilidade na mesma tabela de despesa:
Despesas com o pessoal:
Artigo 1.º, n.º 3) "Remunerações certas ao pessoal em exercício - Vencimentos do pessoal civil contratado além dos quadros» ... 3450000$00
Artigo 2.º, n.º 3) "Remunerações acidentais - Gratificação de isolamento» ... 100000$00
... 3550000$00
Presidência do Conselho, 17 de Janeiro de 1968. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.