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Decreto-lei 48205, de 17 de Janeiro

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Sumário

Altera vários artigos da pauta dos direitos de importação, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 42656, de 18 de Novembro de 1959.

Texto do documento

Decreto-Lei 48205
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. São alteradas como segue as redacções dos artigos 90.26.05, 90.26.06 e 90.26.07 da pauta dos direitos de importação:

90.26 ...
Para electricidade:
05 ... De corrente contínua e monofásicos de corrente alterna.
06 ... Trifásicos de corrente alterna, de energia activa.
07 ... Não especificados, incluindo todos os contadores de tarifas e de usos especiais, designadamente os contadores com indicadores de máximo, os contadores de energia reactiva, trivecteurs, contadores de aferição e aparelhos registadores.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 17 de Janeiro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - Mário Júlio de Almeida Costa - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.


Para ser presente à Assembleia Nacional.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/253382.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-01-17 - Decreto-Lei 48206 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas

    Considera como novos direitos do base, substituindo os anteriores direitos, as taxas pautais indicadas no Decreto-Lei n.º 48205, de 17 de Janeiro de 1968.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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