Portaria 23160
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do Decreto 41968, de 22 de Novembro de 1958, autorizar o Governo-Geral de Moçambique a tomar as medidas seguintes:
1) Autorizar a província a contratar as obras de ampliação dos serviços de reanimação do Hospital de Miguel Bombarda, por quantia não superior a 2400000$00, com o escalonamento seguinte:
1967 ... 987000$00
1968 ... 1413000$00
... 2400000$00
2) Fazer face ao encargo previsto para 1967, por conta da verba do capítulo 12.º, artigo 2591.º "Plano Intercalar de Fomento - Promoção social - Saúde e assistência», inscrita na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província do mesmo ano.
3) Suportar a despesa indicada para o ano de 1968 pela verba correspondente, inscrita no mencionado ano, do mesmo orçamento geral.
Ministério do Ultramar, 17 de Janeiro de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.