Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 23160, de 17 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Autoriza o Governo-Geral da província ultramarina de Moçambique a tomar as medidas financeiras necessárias à execução das obras de ampliação dos serviços de reanimação do Hospital de Miguel Bombarda.

Texto do documento

Portaria 23160
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do Decreto 41968, de 22 de Novembro de 1958, autorizar o Governo-Geral de Moçambique a tomar as medidas seguintes:

1) Autorizar a província a contratar as obras de ampliação dos serviços de reanimação do Hospital de Miguel Bombarda, por quantia não superior a 2400000$00, com o escalonamento seguinte:

1967 ... 987000$00
1968 ... 1413000$00
... 2400000$00
2) Fazer face ao encargo previsto para 1967, por conta da verba do capítulo 12.º, artigo 2591.º "Plano Intercalar de Fomento - Promoção social - Saúde e assistência», inscrita na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província do mesmo ano.

3) Suportar a despesa indicada para o ano de 1968 pela verba correspondente, inscrita no mencionado ano, do mesmo orçamento geral.

Ministério do Ultramar, 17 de Janeiro de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/253391.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-11-22 - Decreto 41968 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Insere disposições de carácter legislativo aplicáveis às províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda