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Portaria 23159, de 17 de Janeiro

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Sumário

Autoriza o Governo-Geral da província ultramarina de Moçambique a tomar as medidas financeiras necessárias à execução da empreitada de construção do centro emissor e receptor do aeródromo de Nampula.

Texto do documento

Portaria 23159
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do Decreto 41968, de 22 de Novembro de 1958, autorizar o Governo-Geral de Moçambique a tomar as medidas seguintes:

1) Contratar a empreitada de construção do centro emissor e receptor do aeródromo de Nampula, por quantia não superior a 1285000$00, com este escalonamento:

1967 ... 1123753$00
1968 ... 161265$00
... 1285000$00
2) Fazer face ao encargo de 1123753$00, previsto no orçamento geral de 1967, por conta da dotação do capítulo 12.º, artigo 2591.º, n.º 6), alínea a) "Transportes e comunicações - Transportes aéreos e aeroportos», inscrita no Plano Intercalar de Fomento de 1967.

3) Suportar as despesas para o ano de 1968, pela verba correspondente a inscrever no orçamento geral do mesmo ano.

Ministério do Ultramar, 17 de Janeiro de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/253388.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-11-22 - Decreto 41968 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Insere disposições de carácter legislativo aplicáveis às províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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