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Portaria 23157, de 17 de Janeiro

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Sumário

Reforça verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Macau no ano de 1967.

Texto do documento

Portaria 23157
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Macau:

Despesas com o pessoal:
Artigo 3.º, n.º 1) "Outras despesas com o pessoal - Alimentação às praças» ... 125000$00

Artigo 3.º, n.º 6) "Outras despesas com o pessoal - Subsídios para renda de casa» ... 32500$00

Artigo 3.º, n.º 7) "Outras despesas com o pessoal - Subsídio eventual de custo de vida» ... 5000$00

Despesas com o material:
Artigo 5.º, n.º 1) "Despesas de conservação e aproveitamento do material - Semoventes» ... 35000$00

Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigos 8.º, n.º 1) "Despesas de comunicações - Correios e telégrafos» ... 5000$00

Artigo 8.º, n.º 3) "Despesas de comunicações - Transportes - De pessoal» ... 328500$00

Artigo 10.º, 2) "Encargos administrativos - Publicidade e propaganda» ... 4000$00

Artigo 12.º "Abono de família» ... 42500$00
Artigo 13.º "Despesas de anos económicos findos» ... 190000$00
... 767500$00
tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades existentes na mesma tabela de despesa:

Despesas com o pessoal:
Artigo 1.º, n.º 1) "Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 450000$00

Artigo 1.º, n.º 2) "Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal de nomeação vitalícia além dos quadros - Pessoal além dos quadros por substituição antes do regresso» ... 32500$00

Artigo 3.º, n.º 2), alínea a) "Outras despesas com o pessoal - Fardamento, resguardos e calçado às praças - Das tabelas gerais» ... 22500$00

Artigo 3.º, 2), alínea b) "Outras despesas com o pessoal - Fardamento, resguardos e calçado às praças - Fatos de trabalho e artigos especiais para cozinheiros, motociclistas, serventes de viaturas motorizadas e blindadas, praças hospitalizadas, etc.» ... 2000$00

Artigo 3.º, n.º 4) "Outras despesas com o pessoal - Ajudas de custo de embarque» ... 185000$00

Artigo 3.º, n.º 5) "Outras despesas com o pessoal - Subsídios de interrupção de viagem» ... 5000$00

Despesas com o material:
Artigo 6.º, n.º 1) "Material de consumo corrente - Impressos» ... 5000$00
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 8.º, n.º 2) "Despesas de comunicações - Telefones» ... 5000$00
Artigo 8.º, n.º 3), alínea a) "Despesas de comunicações - Transportes - De material» ... 10000$00

Artigo 10.º, 1) "Encargos administrativos - Despesas gerais com o recrutamento» ... 500$00

Artigo 10.º, n.º 6) "Encargos administrativos - Subvenção de família» ... 50000$00

... 767500$00
Presidência do Conselho, 17 de Janeiro de 1968. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/253368.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-10-03 - Decreto-Lei 42559 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Regula as disposições da Lei Orgânica do Ultramar, concernentes às despesas com a Defesa Nacional nas províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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