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Decreto-lei 343/78, de 16 de Novembro

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Sumário

Fixa a competência a atribuir, na prática de actos odontológicos e em prescrição medicamentosa, aos odontologistas. Considerados aptos no curso de reciclagem com avaliação de conhecimentos, realizado em 1977, bem como aqueles a quem, até essa data, for atribuído, com carácter definitivo, o respectivo título profissional.

Texto do documento

Decreto-Lei 343/78

de 16 de Novembro

Considerando a necessidade de fixar em termos precisos a competência a atribuir, na prática de actos odontológicos e em prescrição medicamentosa, aos odontologistas que foram considerados aptos no curso de reciclagem com avaliação de conhecimentos, realizado em 1977, bem como àqueles a quem, até essa data, fora atribuído o respectivo título profissional:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º - 1 - Os odontologistas considerados aptos no curso de reciclagem com avaliação de conhecimentos, realizado em 1977, bem como aqueles a quem, até essa data, fora atribuído, com carácter definitivo, o respectivo título profissional, poderão executar os actos odontológicos e prescrever os medicamentos que forem fixados em portaria assinada pelo Secretário de Estado da Saúde.

2 - A mesma portaria estabelecerá as formalidades a observar na passagem de receitas.

Art. 2.º - 1 - É revogado o n.º 6 do artigo 14.º do Decreto-Lei 32171, de 29 de Julho de 1942.

2 - À prática de actos que excedam a competência fixada na portaria a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º aplica-se o disposto no diploma referido no número anterior.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Alfredo Jorge Nobre da Costa - Acácio Manuel Pereira Magro.

Promulgado em 6 de Novembro de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/11/16/plain-99523.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/99523.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1942-07-29 - Decreto-Lei 32171 - Ministério da Justiça

    Insere disposições atinentes a regular a actividade da profissão médica e estabelece as necessárias medidas para a repressão do exercício ilegal da medicina.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-12-23 - Portaria 765/78 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Saúde

    Fixa os actos odontológicos que poderão ser executados e os medicamentos que poderão ser prescritos pelos odontologistas considerados aptos no curso de reciclagem com avaliação de conhecimentos, realizado em 1977, bem como por aqueles a quem até essa data fora atribuído, com carácter definitivo, o respectivo título profissional.

  • Tem documento Em vigor 1981-09-10 - Portaria 782/81 - Ministério dos Assuntos Sociais

    Revoga a alínea g) do n.º 1 da Portaria n.º 765/78, de 23 de Dezembro (Fixa os actos odontológicos que poderão ser executados e os medicamentos que poderão ser prescritos pelos odontologistas considerados aptos no curso de reciclagem com avaliação de conhecimentos, realizado em 1977, bem como por aqueles a quem até essa data fora atribuído, com carácter definitivo, o respectivo título profissional)

  • Tem documento Em vigor 1982-10-19 - Portaria 984/82 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Saúde

    Altera algumas disposições sobre a execução de actos odontológicos.

  • Tem documento Em vigor 1990-01-29 - Portaria 72/90 - Ministério da Saúde

    Dá nova redacção ao ponto 2.º da Portaria n.º 765/78, de 23 de Dezembro (prescrição de medicamentos pelos odontologistas).

  • Tem documento Em vigor 1991-09-20 - Portaria 973/91 - Ministério da Saúde

    ADITA A ALÍNEA F) DO NUMERO 2 DA PORTARIA NUMERO 765/78, DE 23 DE DEZEMBRO, COM A REDACÇÃO DADA PELA PORTARIA NUMERO 72/90, DE 29 DE JANEIRO, NA RUBRICA 'CLORETO DE ZINCO', O PRODUTO MENTOFENOL-ELIXIR.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-22 - Decreto-Lei 233/98 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto remuneratório dos odontologistas vinculados às administrações regionais de saúde.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-27 - Lei 4/99 - Assembleia da República

    Disciplina a actividade profissional dos odontologistas.

  • Tem documento Em vigor 2017-03-23 - Portaria 120/2017 - Saúde

    Aprova a lista de medicamentos que podem ser prescritos pelos odontologistas no exercício da sua atividade profissional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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