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Portaria 782/81, de 10 de Setembro

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Sumário

Revoga a alínea g) do n.º 1 da Portaria n.º 765/78, de 23 de Dezembro (Fixa os actos odontológicos que poderão ser executados e os medicamentos que poderão ser prescritos pelos odontologistas considerados aptos no curso de reciclagem com avaliação de conhecimentos, realizado em 1977, bem como por aqueles a quem até essa data fora atribuído, com carácter definitivo, o respectivo título profissional)

Texto do documento

Portaria 782/81
de 10 de Setembro
Considerando que a utilização de aparelhos destinados a radiologia requer formação adequada;

Considerando que qualquer exame que utilize técnicas para obtenção de imagens, recorrendo a radiações ionizantes com finalidades de diagnóstico, por se tratar de um acto médico, deve ser realizado exclusivamente por quem tenha obtido qualificação para o praticar:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Assuntos Sociais, ao abrigo do disposto no artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei 343/78, de 16 de Novembro, revogar a alínea g) do n.º 1 da Portaria 765/78, de 23 de Dezembro.

Ministério dos Assuntos Sociais, 24 de Agosto de 1981. - Pelo Ministro dos Assuntos Sociais, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo, Secretário de Estado da Saúde.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/166059.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-11-16 - Decreto-Lei 343/78 - Ministério dos Assuntos Sociais - Gabinete do Ministro

    Fixa a competência a atribuir, na prática de actos odontológicos e em prescrição medicamentosa, aos odontologistas. Considerados aptos no curso de reciclagem com avaliação de conhecimentos, realizado em 1977, bem como aqueles a quem, até essa data, for atribuído, com carácter definitivo, o respectivo título profissional.

  • Tem documento Em vigor 1978-12-23 - Portaria 765/78 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Saúde

    Fixa os actos odontológicos que poderão ser executados e os medicamentos que poderão ser prescritos pelos odontologistas considerados aptos no curso de reciclagem com avaliação de conhecimentos, realizado em 1977, bem como por aqueles a quem até essa data fora atribuído, com carácter definitivo, o respectivo título profissional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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