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Decreto-lei 32171, de 29 de Julho

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Sumário

Insere disposições atinentes a regular a actividade da profissão médica e estabelece as necessárias medidas para a repressão do exercício ilegal da medicina.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1085.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-05-24 - Lei 2109 - Presidência da República

    Promulga o regime para fixação dos períodos de evicção escolar por virtude de doenças infecto-contagiosas.

  • Tem documento Em vigor 1978-11-16 - Decreto-Lei 343/78 - Ministério dos Assuntos Sociais - Gabinete do Ministro

    Fixa a competência a atribuir, na prática de actos odontológicos e em prescrição medicamentosa, aos odontologistas. Considerados aptos no curso de reciclagem com avaliação de conhecimentos, realizado em 1977, bem como aqueles a quem, até essa data, for atribuído, com carácter definitivo, o respectivo título profissional.

  • Tem documento Em vigor 1982-07-02 - Lei 17/82 - Assembleia da República

    Amnistia várias infracções e concede o perdão a várias penas por ocasião da visita a Portugal do Sumo Pontífice.

  • Tem documento Em vigor 1982-09-23 - Decreto-Lei 400/82 - Ministério da Justiça

    Aprova o Código Penal.

  • Tem documento Em vigor 1987-02-17 - Decreto-Lei 78/87 - Ministério da Justiça

    Aprova o Código de Processo Penal.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-25 - ASSENTO DAS2/91 - SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    O ATESTADO MÉDICO, PARA JUSTIFICAR A FALTA DE COMPARECIMENTO PERANTE OS SERVIÇOS DE JUSTIÇA DE PESSOA REGULARMENTE CONVOCADA OU NOTIFICADA, REFERIDO NO ARTIGO 117, NUMERO 3, DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, NAO TEM QUE INDICAR O MOTIVO CONCRETO QUE IMPOSSIBILITA ESSA COMPARENCIA OU A TORNA GRAVEMENTE INCONVENIENTE, MAS APENAS ATESTAR QUE O FALTOSO SE ENCONTRA DOENTE E IMPOSSIBILITADO OU EM SITUAÇÃO DE GRAVE INCONVENIÊNCIA, POR DOENÇA, DE COMPARECER.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-25 - Assento - Supremo Tribunal de Justiça

    O atestado médico, para justificar a falta de comparecimento perante os serviços de justiça de pessoa regularmente convocada ou notificada, referido no artigo 117.º, n.º 3, do Código de Processo Penal, não tem que indicar o motivo concreto que impossibilita essa comparência ou a torna gravemente inconveniente, mas apenas atestar que o faltoso se encontra doente e impossibilitado ou em situação de grave inconveniência, por doença, de comparecer

  • Tem documento Em vigor 2009-10-06 - Decreto-Lei 279/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime jurídico a que ficam sujeitos a abertura, a modificação e o funcionamento das unidades privadas de serviços de saúde, com ou sem fins lucrativos, qualquer que seja a sua denominação, natureza jurídica ou entidade titular da exploração.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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