Portaria 973/91
de 20 de Setembro
Considerando que, para além dos produtos mencionados no n.º 2.º da Portaria 765/78, de 23 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pela Portaria 72/90, de 29 de Janeiro, outros devem ficar sujeitos ao mesmo condicionalismo legal;
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 343/78, de 16 de Novembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Saúde, que à alínea f) do n.º 2.º da Portaria 765/78, de 23 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pela Portaria 72/90, de 29 de Janeiro, seja aditado, na rubrica «Cloreto de zinco», o produto mentofenol-elixir.
Ministério da Saúde.
Assinada em 28 de Agosto de 1991.
Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado da Administração da Saúde.