de 29 de Janeiro
O Decreto-Lei 343/78, de 16 de Novembro, e o diploma legal que o regulamentou - Portaria 765/78, de 23 de Dezembro - fixaram com precisão quer os actos que os odontologistas podem realizar, quer os medicamentos que podem prescrever no desempenho da sua profissão.Considerando que os pontos 4.º e 5.º da referida portaria previam que o receituário nela previsto fosse revisto de cinco em cinco anos ou quando as entidades interessadas o entendessem, o que não aconteceu até esta data, resolve-se dar agora cumprimento àqueles preceitos, dada a necessidade de acompanhar a evolução no campo medicamentoso.
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 343/78, de 16 de Novembro, e tendo em conta a proposta apresentada pelo Sindicato Nacional de Odontologistas Portugueses:
Manda o Governo, pela Ministra da Saúde, que o ponto 2.º da Portaria 765/78, de 23 de Dezembro, passe a ter a seguinte redacção:
2.º Os mesmos odontologistas podem prescrever os seguintes medicamentos:
a) Analgésicos
Ácido acetilsalicílico:A. A. S - comprimidos a 500 mg;
B. A. S infantil - comprimidos a 150 mg;
Aspirina - comprimidos a 500 mg;
Haronase - comprimidos efervescentes a 500 mg;
Melhoral infantil - comprimidos a 150 mg;
Salicylina - comprimidos a 500 mg;
Salicylcafeina - comprimidos a 500 mg;
Toldex Retard - comprimidos de acção prolongada a 650 mg;
Clonixina:
Clonix - cápsulas a 300 mg;
Floctafenina:
Idarac - comprimidos a 200 mg;
Galfenina:
Anagil - comprimidos a 200 mg;
Dolomate - comprimidos a 200 mg;
Glaquil - comprimidos a 200 mg;
Glifanan - comprimidos a 200 mg;
Paracetamol:
Anfetol - comprimidos a 500 mg;
Ben-u-ron - comprimidos a 500 mg, xarope a ...;
Panasorbe - comprimidos a 500 mg;
Paramolan - comprimidos a 500 mg; solução oral;
Supofen - comprimidos a 500 mg;
Propifenazona:
Optalidon - grajeias;
Saridon N - comprimidos.
b) Anestésicos locais
Lidocaína:Lido-Hyal A - cartridges;
Xilonibsa - frascos a 2%; ampolas a 2%;
Xilonibsa 2% - anestubos;
Xilonibsa pasta - bisnagas a 5%;
Xilonibsa spray - frasco a 10%;
Xilotane - ampolas a 1% e 2% Xilotane ADR - ampolas a 1% e 2%;
Xilotane oral - frascos a 2%;
Xilotane gel - gele a 2%;
Xylocaina a 1% e 2% - frascos;
Xylocaína a 2% com adrenalina - anestubos;
Xylocaína Spray a 10% - spray;
Xylocaína Tópica a 4% - frascos.
Bupivacaína:
Marcaine 0, 25% e 0, 50% - solução inj.;
Marcaine 2,5 mg/ml e 5 mg/ml - solução inj.;
Marcaine 0,25% e 0,50% com adrenalina - solução inj.;
Mepivacaína:
Scandinibsa 3% - anestubos.
Amoxicilina:
c) Antibióticos
Amplamox - cápsulas a 250 mg; comprimidos a 1 g; suspensão oral a 250 mg e 500 mg;Cipamox - cápsulas a 500 mg; comprimidos a 1 g; suspensão oral a 500 mg;
Cipamox 3 g - cartridges pó a 3 g;
Clamoxyl - cápsulas a 500 mg e 1 g; cartridges a 3 g; xarope a 250 mg e 500 mg;
Clamoxyl dispersível - comprimidos a 250 mg, 500 mg e 1 g;
Moxipen - cápsulas a 500 mg; comprimidos a 750 mg; comprimidos a 1 g;
xarope a 250 mg e 500 mg; solução oral a 500 mg;
Oraminax - cápsulas a 500 mg; comprimidos a 1 g xarope a 250 mg e 500 mg.
Ampicilina:
Amplifar - cápsulas a 250 mg e 500 mg; comprimidos a 1 g;
Britacil - cápsulas a 500 mg; comprimidos a 1 g; xarope a 250 mg e 500 mg;
Hiperbiótico - cápsulas a 250 mg e 500 mg; comprimidos a 1 g; suspensão oral a 250 mg e 500 mg;
Penampla - cápsulas a 500 mg; comprimidos a 1 g; suspensão oral a 125 mg, 250 mg e 500 mg;
Cloridrato de tetraciclina:
Ciclobiótico - cápsulas a 250 mg e 500 mg;
Glutrex - cápsulas a 250 mg;
Hostaciclina - grajeias a 500 mg;
Litrex - cápsulas a 250 mg e 500 mg;
Neociclina - cápsulas a 250 mg e 500 mg; suspensão oral a 1,5 g;
Tetrex - cápsulas a 250 mg e 500 mg; xarope a 125 mg;
Eritrocina:
E. S. E. 500 - comprimidos a 500 mg;
E. S. E. 1000 - comprimidos a 1 g;
Espiramicina:
Rovamycine 500 - comprimidos a 500 mg;
Fenoximetil penicilina:
Cliacil 1,2 Mega - comprimidos a 1 200 000 UI;
Fenoxypen - comprimidos a 500 000 e 1 000 000 UI.
Nistatina:
Mycostatin suspensão oral - suspensão oral a 100 000 UI.
d) Antiflogísticos
Benzidamida:Tantum Verde, Colutório - solução a 0,15% e spray a 0,15%.
Enzimas:
Ambozim - grajeias;
Ananase - grajeias a 100 000 U;
Chimar - grajeias a 10 000 U e 50 000 U;
Drinase Plus - grajeias;
Kimopsin - comprimidos a 25 U.
e) Anti-inflamatórios não esteróides
Ácido niflúmico:
Nifluril - cápsulas a 250 mg:
Ibuprofene:
Brufen 200 - grajeias a 200 mg;
Brufen 400 - grajeias a 400 mg;
Brufen suspensão - suspensão oral a 100 mg;
Fenbid - grajeias a 400 mg;
Fenbid R - cápsulas a 300 mg;
Naproxeno:
Naprosyn - comprimidos a 250 mg e 500 mg;
Reuxen - comprimidos a 250 mg e 500 mg.
f) Anti-sépticos orais
Amónio quaternário:Anginova - comprimidos;
Bradoral - spray oral a 1%;
Bucagel - gele;
Dropcina - pastilhas;
Deck - pastilhas;
Medifon - pastilhas e elixir;
Neo-Bradoral - comprimidos a 0,5 mg; solução oral a 1%;
Neo-Merton - pomada;
Cloreto de zinco:
Kemphor - elixir;
Oratol - elixir;
Clorhexidina:
Hibiscrub - 250 e 500 ml de solução a 4%;
Hibitane - pastilhas;
Plak-Out - solução a 10% e gele a 6,2%;
Tiovalone - solução;
Tirotricina:
Oralbiótico - pastilhas e elixir;
Veybirol com Tirotricina - elixir a 4%;
Dentobiótico - gotas;
Hidroticine - pastilhas a 1 mg;
Mentocaína R - pastilhas;
Orasal - pastilhas;
Tyrosets - pastilhas.
g) Hemostáticos
Locais; e ainda Carbazocromo:
Adrenoxill - comprimidos a 10 mg;Adreno-Cê-K - comprimidos;
Pantotenato de sódio:
Pan-Hemostático - grajeias.
h) Fluoretos
Emoform Aqua - elixir;Elmex - elixir;
Periodon - elixir.
i) Vitaminas
Todas as vitaminas do complexo B.Todas as associações vitamínicas.
Associações vitamínicas com sais minerais.
Calcium - Sandoz + vitamina C 1000 mg - comprimidos e efervescentes.
Tonecálcio C efervescente - comprimidos efervescentes.
Ministério da Saúde.
Assinada em 29 de Dezembro de 1989.
A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.