Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 984/82, de 19 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Altera algumas disposições sobre a execução de actos odontológicos.

Texto do documento

Portaria 984/82
de 19 de Outubro
Considerando que não se encontra na Portaria 782/81, de 10 de Setembro, qualquer fundamento científico ou tecnológico que leve a concluir que a revogação por ela determinada deva ser entendido como a supressão da competência atribuída aos odontologistas referidos na alínea g) do n.º 1 da Portaria 765/78, de 23 de Dezembro, e sendo certo que a odontologia carece frequentes vezes de acompanhamento radiográfico simultâneo, ouvida a Comissão de Protecção contra as Radiações Ionizantes:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 343/78, de 16 de Novembro, o seguinte:

1.º É revogada a Portaria 782/81, de 10 de Setembro.
2.º A alínea g) do artigo 1.º da Portaria 765/78, de 23 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

g) Radiologia odontológica, desde que as condições de protecção e segurança radiológica dos respectivos consultórios tenham sido aprovados pela Comissão de Protecção contra as Radiações Ionizantes.

Secretaria de Estado da Saúde, 20 de Setembro de 1982. - O Secretário de Estado da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/166062.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-11-16 - Decreto-Lei 343/78 - Ministério dos Assuntos Sociais - Gabinete do Ministro

    Fixa a competência a atribuir, na prática de actos odontológicos e em prescrição medicamentosa, aos odontologistas. Considerados aptos no curso de reciclagem com avaliação de conhecimentos, realizado em 1977, bem como aqueles a quem, até essa data, for atribuído, com carácter definitivo, o respectivo título profissional.

  • Tem documento Em vigor 1978-12-23 - Portaria 765/78 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Saúde

    Fixa os actos odontológicos que poderão ser executados e os medicamentos que poderão ser prescritos pelos odontologistas considerados aptos no curso de reciclagem com avaliação de conhecimentos, realizado em 1977, bem como por aqueles a quem até essa data fora atribuído, com carácter definitivo, o respectivo título profissional.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 40/2003 - Assembleia da República

    Regula e disciplina a actividade profissional de odontologia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda