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Aviso 7887/2015, de 16 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento dos seguintes postos de trabalho por tempo indeterminado na carreira e categoria de técnico superior: Referência A - 1 posto de trabalho licenciado em serviço social; Referência B - 1 posto de trabalho licenciado em nutrição

Texto do documento

Aviso 7887/2015

Procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e dado não existir ainda reserva de recrutamento constituída junto da Direção Geral da Administração e do Emprego Público, bem como reserva interna no município, torna-se público que, por deliberação da Assembleia Municipal de 30 de abril, sob proposta da Câmara Municipal de 24 de abril de 2015, encontra-se aberto pelo período de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento dos seguintes postos de trabalho por tempo indeterminado na carreira e categoria de técnico superior:

Referência A - 1 posto de trabalho licenciado em serviço social;

Referência B - 1 posto de trabalho licenciado em nutrição;

De acordo com as soluções interpretativas uniformes da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 05 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, «As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação». Foi dado cumprimento ao artigo 7.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, em conjugação como o n.º 5 do artigo 24.º da Lei 80/2013, na medida em que não existe a EGRA - Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais. Para efeitos de cumprimento do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o INA declarou a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado, não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

1 - Caracterização dos postos de trabalho:

Referência A - Representação legal do município no Núcleo local de Inserção do Rendimento Social de Inserção e na Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de S. João da Madeira e gestão de processos; análise técnica de requerimentos para atribuição de Bolsas de Estudo para o ensino superior, dos subsídios de Ação Social Escolar, da atribuição do Cartão Sénior Municipal, para atribuição de habitação social, para a isenção/redução das tarifas de utilização das piscinas municipais, atribuição do passe social do TUS; cooperação técnica na dinamização da Rede Social, integração na equipa técnica do Núcleo Executivo do CLAS, nomeadamente para a execução do planeamento anual e plurianual, atualização do diagnóstico e da carta social, na elaboração de estudos e projetos; representação do município nas plataformas supraconcelhias da Rede Social e nos grupos operativos da ação social da Área Metropolitana do Porto e Associação de Municípios de Terras de Santa Maria bem como outras funções não especificadas.

Referência B - Assegurar a fiscalização e cumprimento do contrato com empresa prestadora de serviços que é responsável pela gestão e funcionamento dos refeitórios escolares da competência do Município; Coordenar, implementar e acompanhar os serviços da componente de apoio à família (período de almoço); Colaborar na implementação da segurança alimentar, administração e gestão dos serviços de nutrição e dietética; Atuar no âmbito da educação alimentar e nutricional, elaborando, planificando, executando e avaliando ações de educação alimentar; Implementar e acompanhar auditorias de segurança alimentar e nutricional; Proceder à formação do pessoal afeto ao serviço de refeições escolares nas áreas das ciências da nutrição; Promover programas e projetos de promoção e de educação alimentar e nutricional direcionados às diferentes faixas etárias na comunidade; Elaborar materiais didáticos para uso em programas de alimentação e nutrição, bem como outras funções não especificadas.

1.1 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

1.2 - Nos termos dos n.º 4 a 6 do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida. No entanto, caso sejam opositores ao procedimento candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, o procedimento iniciar-se-á por estes, conforme deliberação da Assembleia Municipal datada de 30 de abril de 2015, fazendo com que, só depois de esgotada a possibilidade de ocupação do posto de trabalho em causa pelos candidatos detentores de relação jurídica de emprego publico por tempo indeterminado, se possa recorrer à aplicação dos métodos de seleção aos restantes candidatos.

2 - Nível habilitacional e área de formação profissional

Referência A - Licenciatura em serviço social;

Referência B - Licenciatura na área da nutrição com inscrição na Ordem dos Nutricionistas Portugueses.

2.1 - Não haverá possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

3 - Local de trabalho: Área do Município de S. João da Madeira

4 - Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20 de junho; Portaria 83-A/2009, de 22/01 alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04.

5 - Requisitos de Admissão: Os previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória

5.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

6 - Métodos de seleção:

6.1 - Para os candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado que não se encontrem no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho descrita no ponto 1 deste aviso ou candidatos com vinculo de emprego publico a termo ou sem vinculo de emprego publico previamente estabelecido:

Prova de conhecimentos (PC); avaliação psicológica (AP) e entrevista profissional de seleção (EPS). A classificação final (CF) é obtida através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = PC x 45 % + AP x 30 % + EPS x 25 %

Prova de conhecimentos (PC): visa avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem de competências necessárias ao exercício da função. Será de natureza escrita teórica, de consulta da legislação e bibliografia em formato de papel, com a duração de 60 minutos, sendo pontuada numa escala de 0 a 20 valores e versará sobre as seguintes matérias:

Legislação:

Referência A - Constituição da Republica Portuguesa - Lei Constitucional 1/2005, de 12 de agosto; Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro; Lei de Bases da Economia Social - Lei 30/2013, de 8 de maio; Lei 75/2013, de 12 de setembro; Decreto-Lei 30/2015, de 12 de fevereiro; Resolução do Conselho de Ministros n.º 197/97, de 18 de novembro; Decreto-Lei 115/2006, de 14 de junho; Lei 147/99, de 1 de setembro com as alterações introduzidas pela Lei 31/2003, de 22 de agosto e pelo Decreto-Lei 12/2008, de 17 de janeiro; Lei 80/2014, de 19 de dezembro; Decreto-Lei n.º283/2003, de 8 de novembro com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 70/2010 de 16 de junho; Portaria 188/2014, de 18 de setembro com as alterações introduzidas pela Portaria 137/2015, de 19 de maio; Despacho 12154/2013, de 24 de setembro; Despacho 11675/2014, de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Portaria 5743/2015, de 29 de maio; Lei 13/2003, de 21 de maio com as alterações introduzidas pela Lei 133/2012, de 27 de junho; Portaria 257/2012, de 27 de agosto; Decreto-Lei 7/2003, de 25 de janeiro; Lei 55/2009, de 2 de março. Documentos e regulamentos publicitados no site da Câmara Municipal de S. João da Madeira no âmbito da ação social.

Referência B - Lei 75/2013, de 12 de setembro; Lei 35/2014, de 20 de junho; Constituição da Republica Portuguesa - Lei Constitucional 1/005, de 12 de agosto; Circular n.º 3/DSEEAS/DGE/2013Orientações sobre ementas e refeitórios escolares 2013/2014; Decreto-Lei 399-A/84, de 28 de dezembro - Estabelece normas relativas à transferência para os Municípios das novas competências em matéria de ação social escolar em diversos domínios; Regulamentos (CE) n.º 852/2004, de 29 de abril e n.º 178//2002, de 28 de janeiro, relativo à higiene dos géneros alimentícios; Regulamento (CE) n.º 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro de 2002, que determina os princípios e normas gerais da legislação alimentar, cria a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos e estabelece procedimentos em matéria de segurança dos géneros alimentícios; Norma Portuguesa: NP EN ISO 22000:2005 - Sistemas de gestão da segurança alimentar; Norma Portuguesa: NP EN ISO 9001 2008 - Sistemas de gestão da qualidade.

6.1.1 - Para os candidatos com vinculo de emprego publico por tempo indeterminado, e que se encontrem no cumprimento ou execução de atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho em causa, bem como para os candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade que se encontra descrita no ponto 1 deste aviso, os métodos de seleção são, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores (conforme n.º 3 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho): Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) em que a classificação final é obtida através da seguinte fórmula:

CF = AC x 50 % + EAC x 50 %

Avaliação curricular (AC): visa analisar as habilitações académicas ou profissionais (HA), a experiência profissional (EP), a formação profissional (FP) e a avaliação de desempenho (AD), relacionadas com o posto de trabalho a ocupar e será ponderada na seguinte fórmula:

AC = HA X 30 % + FP X 30 % + EP X 30 % + AD X 10 %

6.3 - Estando em causa razões de celeridade do procedimento e caso se justifique, o mesmo poderá decorrer através da utilização faseada dos métodos de seleção, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

6.4 - Considera-se excluído do procedimento o candidato que falte a qualquer dos métodos de seleção ou que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

6.5 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

6.5.1 - No caso de o empate persistir, prevalecerá o candidato com maior tempo de experiência profissional na área.

7 - Remuneração: O posicionamento dos trabalhadores recrutados obedecerá ao disposto no artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho com as limitações impostas pela LOE /2015. A posição remuneratória de referência é a 1.º posição remuneratória da carreira e categoria de técnico superior - 1.201,48(euro).

8 - Composição do júri:

Referência A - Presidente: Célia Silva, técnica superior; Vogais efetivos: Carla Sofia Rocha, Chefe de Divisão Administrativa e de Gestão de Recursos Humanos e Nelson Costa, técnico superior; Vogais suplentes: Catarina Portugal, técnica superior e Patrícia Moreira, técnica superior. O 1.º vogal efetivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

Referência B - Presidente: Nelson Costa, técnico superior; Vogais efetivos: Carla Sofia Rocha, Chefe de Divisão Administrativa e de Gestão de Recursos Humanos e Clara Silva, técnica superior na área de nutrição do Município de Santa Maria da Feira; Vogais suplentes: Célia Silva, técnica superior e Vanessa Queirós, técnica superior

9 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de S. João da Madeira e disponibilizada na sua página eletrónica (www.cm-sjm.pt).

11 - Os candidatos serão convocados para a realização dos métodos de seleção através do envio de e-mail com recibo de entrega. De acordo com o preceituado no n.º 1 do mesmo artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados, preferencialmente, através do envio de e-mail com recibo de entrega, para a realização da audiência dos interessados.

12 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de S. João da Madeira e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação, nos termos do disposto no n.º 6 artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

13 - Formalização das candidaturas: Deverão ser obrigatoriamente formalizadas (sob pena de exclusão) mediante formulário dirigido ao Presidente desta Câmara Municipal - formulário tipo disponível no site desta Câmara Municipal - devidamente datado e assinado, podendo ser entregues pessoalmente no Gabinete de Acolhimento do Munícipe, sito no Piso 0 do Edifício da Câmara Municipal, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de receção, para a Avenida da Liberdade, 3701-956 S. João da Madeira, até ao termo do prazo fixado. A apresentação de candidaturas deverá ser em suporte de papel e deverá explicitar os seguintes elementos:

Nome, estado civil, residência, código postal, telefone, número, data e validade do bilhete de identidade ou do cartão do cidadão;

O formulário deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:

Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

Curriculum vitae, acompanhado dos documentos comprovativos da formação e experiência profissional;

No caso de aplicação, declaração do serviço onde se encontra a exercer funções públicas, com identificação do tipo de vínculo, da carreira e categoria, caraterização do posto de trabalho que ocupa com descrição das funções exercidas e avaliação de desempenho obtida nos últimos três anos. Os trabalhadores desta autarquia estão dispensados da apresentação desta declaração.

13.1 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a), b), c), d) e) do n.º 5 do presente aviso, desde que declarem, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma delas;

13.2 - O disposto no n.º anterior não impede que seja exigida aos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreveram, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

13.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei penal.

14 - De acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Deverão os candidatos declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supra mencionado.

2 de julho de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Ricardo Figueiredo.

308769712

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/988304.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-12-28 - Decreto-Lei 399-A/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna, dos Negócios Estrangeiros, da Justiça, das Finanças e do Plano e da Educação

    Estabelece normas relativas à transferência para os municípios das novas competências em matéria de acção social escolar em diversos domínios.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-01 - Lei 147/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de protecção de crianças e jovens em perigo.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2003-01-15 - Decreto-Lei 7/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Regulamenta os conselhos municipais de educação e aprova o processo de elaboração de carta educativa, transferindo competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-21 - Lei 13/2003 - Assembleia da República

    Cria o rendimento social de inserção e estabelece os requisitos e condições gerais para sua atribuição.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 31/2003 - Assembleia da República

    Altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47344, de 25 de Novembro de 1966, a Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo, aprovada pela Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro, o Decreto-Lei n.º 185/93, de 22 de Maio, que aprova o novo regime jurídico da adopção, a Organização Tutelar de Menores e o Regime Jurídico da Adopção, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 314/78, de 27 de Outubro, e procede à republicação do título IV do livro IV do Código Civil, dos capítulos III, IV e V do Decreto-Lei n.º 185/93 (...)

  • Tem documento Em vigor 2005-08-12 - Lei Constitucional 1/2005 - Assembleia da República

    Altera a Constituição da República Portuguesa e republica-a em anexo (sétima revisão constitucional)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-14 - Decreto-Lei 115/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Regulamenta a rede social, definindo o funcionamento e as competências dos seus órgãos, bem como os princípios e regras subjacentes aos instrumentos de planeamento que lhe estão associados, em desenvolvimento do regime jurídico de transferência de competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-17 - Decreto-Lei 12/2008 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Regulamenta o regime de execução das medidas de promoção dos direitos e de protecção das crianças e jovens em perigo, respeitantes ao apoio junto dos pais e apoio junto de outro familiar, à confiança a pessoa idónea e ao apoio para a autonomia de vida, previstas na Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-08-05 - Lei 55/2009 - Assembleia da República

    Eleva a povoação de Foz do Arelho, no município das Caldas da Rainha, distrito de Leiria, à categoria de vila.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-16 - Decreto-Lei 70/2010 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece as regras para a determinação da condição de recursos a ter em conta na atribuição e manutenção das prestações do subsistema de protecção familiar e do subsistema de solidariedade, bem como para a atribuição de outros apoios sociais públicos, e procede às alterações na atribuição do rendimento social de inserção, tomando medidas para aumentar a possibilidade de inserção dos seus beneficiários e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 164/99, de 13 de Maio, à segunda alteração à Lei n.º 13 (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-05-08 - Lei 30/2013 - Assembleia da República

    Estabelece as bases gerais do regime jurídico da economia social.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-19 - Lei 80/2014 - Assembleia da República

    Estabelece o regime de renda condicionada dos contratos de arrendamento para fim habitacional

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-02-12 - Decreto-Lei 30/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de delegação de competências nos municípios e entidades intermunicipais no domínio de funções sociais

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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