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Portaria 462/98, de 30 de Julho

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Sumário

Altera as taxas dos serviços de radiocomunicações, fixadas pela Portaria n.º 143/98, de 6 de Março, pelas que constam em Anexo.

Texto do documento

Portaria 462/98
de 30 de Julho
Relativamente ao actual tarifário respeitante à utilização do espectro radioléctrico, considera-se agora oportuno proceder à sua actualização, a qual, em termos gerais, mantém o nível de preços das tarifas em vigor, com algumas excepções.

A presente actualização contempla alguns ajustamentos, que têm como finalidade adequar a incidência do tarifário à utilização final do espectro radioléctrico, distinguindo a referente às comunicações de carácter privativo, privilegiando, deste modo, a utilização optimizada do espectro.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 207/92, de 2 de Outubro, e no n.º 6 do artigo 30.º do Decreto-Lei 130/97, de 27 de Maio, o seguinte:

1.º Alterar as taxas dos serviços de radiocomunicações, aprovadas pela Portaria 143/98, de 6 de Março, pelas que constam em anexo.

2.º Determinar que esta portaria entre em vigor em 1 de Julho de 1998.
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 10 de Julho de 1998.
O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.


Tarifário do serviço de radiocomunicações
Todas as taxas de expediente e de utilização semestrais são cobradas adiantadamente.

As taxas de utilização são semestrais.
No início do processo de licenciamento proceder-se-á ao cálculo da taxa de utilização devida até ao final desse semestre. Esse pagamento será proporcional ao número de meses que faltam para completar o semestre. Contudo, este valor só será cobrado aquando da facturação do semestre seguinte.

Nos casos especiais de licenças temporárias (duração não superior a 60 dias), o valor das taxas de utilização a cobrar será de um terço do valor que corresponderia às taxas semestrais aplicáveis nesses casos.

O valor das taxas é em escudos e será sempre arredondado para o múltiplo de 5 imediatamente superior.

1 - Taxas de expediente genéricas e sobretaxas por falta de pagamento de taxas
(ver anexos no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/94811.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-02 - Decreto-Lei 207/92 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    O presente diploma define o regime de fixação de preços dos serviços prestados em exclusivo pelos operadores dos Serviços Públicos de Correios e de Telecomunicações, o regime de preços referido e estabelecido através de convenção a acordar entre a Administração Central representada pela Direcção - Geral de Concorrência e Preços, o Instituto das Comunicações de Portugal e as empresas operadoras dos serviços públicos de correios e de telecomunicações. compete ao Ministro da tutela a fixação, por Portaria, das (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-05-27 - Decreto-Lei 130/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de atribuição de alvará para o exercício de actividade de radiodifusão sonora e do licenciamento das estações emissoras, nos termos da Lei 87/88, de 30 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-06 - Portaria 143/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Altera as taxas dos serviços de radio-comunicações, aprovadas pela Portaria nº 613/97, de 8 de Agosto, conforme as que são publicadas em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-06-09 - Portaria 329/2000 - Ministério do Equipamento Social

    Altera a secção «2.6-Serviço rádio pessoal (CB)» do tarifário do serviço de radiocomunicações, aprovado pela Portaria nº 462/98, de 30 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-02 - Portaria 667-A/2001 - Ministério do Equipamento Social

    Aprova as taxas aplicáveis às radiocomunicações constantes do anexo.

  • Tem documento Em vigor 2003-02-10 - Portaria 144-A/2003 - Ministério da Economia

    Aprova as taxas aplicáveis às radiocomunicações.

  • Tem documento Em vigor 2004-02-12 - Portaria 149-B/2004 - Ministério da Economia

    Aprova as taxas aplicáveis às radiocomunicações.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-16 - Portaria 1047/2004 - Ministério da Economia

    Aprova as taxas aplicáveis às radiocomunicações.

  • Tem documento Em vigor 2005-01-31 - Portaria 126-A/2005 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova as taxas aplicáveis às radiocomunicações.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-17 - Portaria 1473-B/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova as taxas devidas pela emissão das declarações comprovativas dos direitos, pelo exercício da actividade de fornecedor de redes e serviços de comunicações electrónicas, pela atribuição de direitos de utilização de frequências e de números, pela utilização do espectro radioeléctrico e demais taxas devidas ao ICP-ANACOM.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-04 - Portaria 291-A/2011 - Ministério da Economia e do Emprego

    Altera (terceira alteração) a Portaria n.º 1473-B/2008, de 17 de Dezembro, que aprova as taxas devidas pela emissão das declarações comprovativas dos direitos, pelo exercício da actividade de fornecedor de redes e serviços de comunicações electrónicas, pela atribuição de direitos de utilização de frequências e de números, pela utilização do espectro radioeléctrico e demais taxas devidas ao ICP-ANACOM. Republica, em anexo a referida Portaria, na sua redacção actual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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