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Portaria 329/2000, de 9 de Junho

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Sumário

Altera a secção «2.6-Serviço rádio pessoal (CB)» do tarifário do serviço de radiocomunicações, aprovado pela Portaria nº 462/98, de 30 de Julho.

Texto do documento

Portaria 329/2000
de 9 de Junho
A Portaria 462/98, de 30 de Julho, aprovou em anexo as taxas aplicáveis aos diferentes serviços de radiocomunicações.

O novo regime jurídico aplicável ao Serviço Rádio Pessoal Banda do Cidadão (serviço CB), aprovado pelo Decreto-Lei 47/2000, de 24 de Março, introduziu maior flexibilização na utilização do espectro radioeléctrico pelos utilizadores do serviço CB.

Na sua decorrência, deixam de ser devidas taxas quer pelo licenciamento das estações do serviço CB quer pela utilização do espectro radioeléctrico, sujeitando-se apenas os respectivos utilizadores ao pagamento de uma taxa única, a cobrar no acto de registo do utilizador no Instituto das Comunicações de Portugal (ICP).

Nestes termos, importa adequar, de conformidade, o tarifário aplicável ao serviço CB.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro do Equipamento Social, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 207/92, de 2 de Outubro, e no n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 47/2000, de 24 de Março, que a secção «2.6 - Serviço rádio pessoal (CB)» do tarifário do serviço de radiocomunicações, aprovado pela Portaria 462/98, de 30 de Julho, passe a ter a seguinte redacção:

(ver tabela no documento original)
O Ministro do Equipamento Social, Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho, em 23 de Maio de 2000.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/115617.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-02 - Decreto-Lei 207/92 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    O presente diploma define o regime de fixação de preços dos serviços prestados em exclusivo pelos operadores dos Serviços Públicos de Correios e de Telecomunicações, o regime de preços referido e estabelecido através de convenção a acordar entre a Administração Central representada pela Direcção - Geral de Concorrência e Preços, o Instituto das Comunicações de Portugal e as empresas operadoras dos serviços públicos de correios e de telecomunicações. compete ao Ministro da tutela a fixação, por Portaria, das (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-30 - Portaria 462/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Altera as taxas dos serviços de radiocomunicações, fixadas pela Portaria n.º 143/98, de 6 de Março, pelas que constam em Anexo.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-24 - Decreto-Lei 47/2000 - Ministério do Equipamento Social

    Estabelece o regime jurídico aplicável à utilização do Serviço Rádio Pessoal-Banda do Cidadão (SRP-CB). Define o regime sancionatório do incumprimento do disposto neste diploma.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-07-02 - Portaria 667-A/2001 - Ministério do Equipamento Social

    Aprova as taxas aplicáveis às radiocomunicações constantes do anexo.

  • Tem documento Em vigor 2003-02-10 - Portaria 144-A/2003 - Ministério da Economia

    Aprova as taxas aplicáveis às radiocomunicações.

  • Tem documento Em vigor 2004-02-12 - Portaria 149-B/2004 - Ministério da Economia

    Aprova as taxas aplicáveis às radiocomunicações.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-16 - Portaria 1047/2004 - Ministério da Economia

    Aprova as taxas aplicáveis às radiocomunicações.

  • Tem documento Em vigor 2005-01-31 - Portaria 126-A/2005 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova as taxas aplicáveis às radiocomunicações.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-17 - Portaria 1473-B/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova as taxas devidas pela emissão das declarações comprovativas dos direitos, pelo exercício da actividade de fornecedor de redes e serviços de comunicações electrónicas, pela atribuição de direitos de utilização de frequências e de números, pela utilização do espectro radioeléctrico e demais taxas devidas ao ICP-ANACOM.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-04 - Portaria 291-A/2011 - Ministério da Economia e do Emprego

    Altera (terceira alteração) a Portaria n.º 1473-B/2008, de 17 de Dezembro, que aprova as taxas devidas pela emissão das declarações comprovativas dos direitos, pelo exercício da actividade de fornecedor de redes e serviços de comunicações electrónicas, pela atribuição de direitos de utilização de frequências e de números, pela utilização do espectro radioeléctrico e demais taxas devidas ao ICP-ANACOM. Republica, em anexo a referida Portaria, na sua redacção actual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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