Portaria 329/2000
de 9 de Junho
A Portaria 462/98, de 30 de Julho, aprovou em anexo as taxas aplicáveis aos diferentes serviços de radiocomunicações.
O novo regime jurídico aplicável ao Serviço Rádio Pessoal Banda do Cidadão (serviço CB), aprovado pelo Decreto-Lei 47/2000, de 24 de Março, introduziu maior flexibilização na utilização do espectro radioeléctrico pelos utilizadores do serviço CB.
Na sua decorrência, deixam de ser devidas taxas quer pelo licenciamento das estações do serviço CB quer pela utilização do espectro radioeléctrico, sujeitando-se apenas os respectivos utilizadores ao pagamento de uma taxa única, a cobrar no acto de registo do utilizador no Instituto das Comunicações de Portugal (ICP).
Nestes termos, importa adequar, de conformidade, o tarifário aplicável ao serviço CB.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro do Equipamento Social, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 207/92, de 2 de Outubro, e no n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 47/2000, de 24 de Março, que a secção «2.6 - Serviço rádio pessoal (CB)» do tarifário do serviço de radiocomunicações, aprovado pela Portaria 462/98, de 30 de Julho, passe a ter a seguinte redacção:
(ver tabela no documento original)
O Ministro do Equipamento Social, Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho, em 23 de Maio de 2000.