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Decreto-lei 44034, de 16 de Novembro

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Sumário

Determina que o guarda do Cemitério Português de Richebourg l'Avoué, em França, João Gaspar, seja reformado, com a pensão mensal de 2 500$. Cria o quadro de pessoal do Cemitério Português de Richebourg l'Avoué, em França, fixando as condições de admissão e regalias do pessoal.

Texto do documento

Decreto-Lei 44034

Considerando ser de justiça conceder ao actual guarda e único serventuário do cemitério português de Richebourg l'Avoué, em França, com mais de 40 anos de bons serviços e quase 70 anos de idade, uma pensão de reforma adequada;

Tornando-se necessário, por outro lado, organizar o quadro de pessoal destinado a prestar serviço no mesmo cemitério, onde se encontram sepultados os restos mortais de militares portugueses que tornaram parte na grande guerra de 1914 a 1918;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º Será reformado, com a pensão mensal de 2500$00, o guarda do cemitério português de Richeourg l'Avoué, em França, João Gaspar, nascido em 17 de Janeiro de 1894, no lugar da Serra, freguesia de Penhasco, concelho de Mação, o qual continuará no exercício das suas funções até ser substituído.

§ único. O encargo estabelecido no corpo deste artigo será liquidado por conta da dotação especial a inscrever no orçamento do Ministério do Exército.

Art. 2.º É criado o quadro de pessoal do cemitério português de Richebourg l'Avoué, em França, constituído por um guarda, destinado à sua conservação, vigilância e manutenção, directamente subordinado ao adido militar junto da Embaixada de Portugal em Paris.

Art. 3.º O guarda do cemitério português de Ricliebourg l'Avoué, em França, será nomeado pelo director do serviço de pessoal do Ministério do Exército, mediante concurso aberto entre praças do Exército que estejam nas seguintes condições:

1.ª Não tenham menos de 30 nem mais de 35 anos de idade em 1 de Janeiro do ano em que concorrerem;

2.ª Tenham como habilitações literárias mínimas a instrução primária;

3.ª Estejam na 1.ª ou 2.ª classe de comportamento.

§ único. São consideradas como condições de preferência no concurso:

1.ª Estar em efectividade de serviço;

2.ª Ser descendente de combatentes da guerra de 1914-1918 em França;

3.ª Ter maiores habilitações literárias;

4.ª Ter melhor folha de serviços.

Art. 4.º O guarda do cemitério pode permanecer nestas funções até aos 65 anos de idade, altura em que será reformado. Após 3 anos de comissão, no entanto, o guarda poderá pedir a exoneração do seu cargo sendo substituído.

Art. 5.º O guarda do cemitério terá direito:

A um abono mensal a determinar por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e do Exército;

A transporte para si, sua família e mobiliário de Lisboa para Richebourg l'Avoué, em França, e vice-versa, quando a comissão for dada por concluída, de acordo com a legislação em vigor para os funcionários de categoria equivalente.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 16 de Novembro de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/11/16/plain-92742.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/92742.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-01-28 - Despacho - Ministérios das Finanças e do Exército

    Fixa o abono mensal a que tem direito o guarda do cemitério português de Richebourg l'Avoué

  • Não tem documento Em vigor 1963-01-28 - DESPACHO DD5965 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DO EXÉRCITO

    Fixa o abono mensal a que tem direito o guarda do cemitério português de Richebourg l'Avoué.

  • Tem documento Em vigor 1963-05-25 - Decreto 45047 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Transfere verbas dentro dos orçamentos dos Ministérios das Finanças, das Obras Públicas e da Economia e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Introduz alterações em várias rubricas nos orçamentos dos Ministérios da Justiça, das Obras Públicas, da Economia e da Saúde e Assistência.

  • Tem documento Em vigor 1969-07-16 - Decreto-Lei 49125 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Autoriza o Ministério do Exército a pagar a remuneração mensal de 4000$00 ao guarda do cemitério português de Richebourg-L'Avoué, em França, desde o dia 18 de Outubro de 1962 até à data da publicação da sua nomeação no Diário do Governo e anos futuros.

  • Tem documento Em vigor 1970-10-19 - Declaração - Ministério da Educação Nacional - 10.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capítulo 4.º do orçamento do Ministério

  • Não tem documento Em vigor 1970-10-19 - DECLARAÇÃO DD10115 - MINISTÉRIO DO EXÉRCITO

    De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capítulo 4.º do orçamento do Ministério.

  • Tem documento Em vigor 1970-11-20 - Declaração - Ministério da Economia - Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas

    De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capítulo 4.º do orçamento do Ministério

  • Tem documento Em vigor 1971-12-31 - DESPACHO DD5032 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    Fixa o abono mensal a que tem direito o guarda do cemitério português de Richebourg L'Avoué, com início em 1 de Janeiro de 1971.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-22 - Decreto-Lei 142/98 - Ministério da Defesa Nacional

    Cria um lugar de guarda do Cemitério Português de Richebourg l'Avoué, no quadro do gabinete dos adidos junto da representação diplomática portuguesa em Paris, publicado em anexo à Portaria nº 167/90 de 2 de Março. Define os requisitos de preenchimento do referido lugar e o regime a que fica sujeito. Produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1998.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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