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Despacho DD5032, de 31 de Dezembro

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Sumário

Fixa o abono mensal a que tem direito o guarda do cemitério português de Richebourg L'Avoué, com início em 1 de Janeiro de 1971.

Texto do documento

Despacho

Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 44034, de 16 de Novembro de 1961, é fixado em 5800$00 o abono mensal a que tem direito o guarda do cemitério português de Richebourg L'Avoué, com início em 1 de Janeiro de 1971.

Presidência do Conselho e Ministérios das Finanças e do Exército, 31 de Dezembro de 1971. - O Ministro da Defesa Nacional e do Exército, Horácio José de Sá Viana Rebelo. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/12/31/plain-239620.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/239620.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-11-16 - Decreto-Lei 44034 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete

    Determina que o guarda do Cemitério Português de Richebourg l'Avoué, em França, João Gaspar, seja reformado, com a pensão mensal de 2 500$. Cria o quadro de pessoal do Cemitério Português de Richebourg l'Avoué, em França, fixando as condições de admissão e regalias do pessoal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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