Despacho DD5032, de 31 de Dezembro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 304-2ºSupl, de 31.12.1971, Pág. 2074-(25)
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Data:
1971-12-31
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Fixa o abono mensal a que tem direito o guarda do cemitério português de Richebourg L'Avoué, com início em 1 de Janeiro de 1971.
Despacho
Nos termos do artigo 5.º do
Decreto-Lei 44034, de 16 de Novembro de 1961, é fixado em 5800$00 o abono mensal a que tem direito o guarda do cemitério português de Richebourg L'Avoué, com início em 1 de Janeiro de 1971.
Presidência do Conselho e Ministérios das Finanças e do Exército, 31 de Dezembro de 1971. - O Ministro da Defesa Nacional e do Exército, Horácio José de Sá Viana Rebelo. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/12/31/plain-239620.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/239620.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1961-11-16 -
Decreto-Lei
44034 -
Ministério do Exército - Repartição do Gabinete
Determina que o guarda do Cemitério Português de Richebourg l'Avoué, em França, João Gaspar, seja reformado, com a pensão mensal de 2 500$. Cria o quadro de pessoal do Cemitério Português de Richebourg l'Avoué, em França, fixando as condições de admissão e regalias do pessoal.
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