Despacho
Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 44034, de 16 de Novembro de 1961, é fixado em 4000$00 o abono mensal a que tem direito o guarda do cemitério português de Richebourg l'Avoué.
Ministérios das Finanças e do Exército, 23 de Janeiro de 1963. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa. - O Ministro do Exército, Joaquim da Luz Cunha.