Despacho , de 28 de Janeiro
Fixa o abono mensal a que tem direito o guarda do cemitério português de Richebourg l'Avoué
Despacho
Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 44034, de 16 de Novembro de 1961, é fixado em 4000$00 o abono mensal a que tem direito o guarda do cemitério português de Richebourg l'Avoué.
Ministérios das Finanças e do Exército, 23 de Janeiro de 1963. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa. - O Ministro do Exército, Joaquim da Luz Cunha.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2468419.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1961-11-16 -
Decreto-Lei
44034 -
Ministério do Exército - Repartição do Gabinete
Determina que o guarda do Cemitério Português de Richebourg l'Avoué, em França, João Gaspar, seja reformado, com a pensão mensal de 2 500$. Cria o quadro de pessoal do Cemitério Português de Richebourg l'Avoué, em França, fixando as condições de admissão e regalias do pessoal.
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