Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas dentro dos orçamentos dos seguintes Ministérios:
Ministério das Finanças
No capítulo 1.º:Do capítulo 12.º «Encargos de empréstimos a realizar» ... -16500$00 Para o artigo 1.º, n.º 1) «Dívida pública fundada, ...», alínea c) «Amortizável externa - empréstimo de 20 milhões de dólares - Promissórias» ... +16500$00
Ministério das Obras Públicas
No capítulo 5.º:Do artigo 71.º, n.º 3), alínea a) «Do empréstimo para obras de hidráulica agrícola» ...
-600$00 Para o artigo 70.º, n.º 1) «Rendas de casas ...» ... +600$00
Ministério da Economia
No capítulo 16.º:Do artigo 293.º, n.º 2) «Publicidade ...» ... -5000$00 Para o artigo 294.º, n.º 2) «Missões de estudo ...» ... +5000$00 Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças, a favor dos Ministérios a seguir designados, créditos especiais no montante de 7224220$00 destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:
Ministério das Finanças
Capítulo 21.º «Outros investimentos»:Artigo 300.º-A «Para aquisição de acções e obrigações de bancos e companhias» ...
1500000$00
Ministério da Justiça
Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Serviços Prisionais - Corpo de guardas»:Artigo 173.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:
(Durante oito meses):
4 guardas de 1.ª classe ... 48000$00 8 guardas de 2.ª classe ... 89600$00 16 guardas de 3.ª classe ... 166400$00 26 guardas auxiliares ... 260000$00 ... 564000$00 Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores - Centro de Observação anexo ao Tribunal Central de Menores de Coimbra»:
Artigo 369.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 2) «Pessoal assalariado»:
1 serventuário auxiliar ... 9490$00 2 serventuários auxiliares ... 15330$00 ... 24820$00
Ministério do Exército
Capítulo 3.º «Serviços de instrução - Academia Militar (Lisboa)»:Artigo 67.º «Outros encargos», n.º 2) «Actividades recreativas e culturais dos alunos» ... 150000$00 Capítulo 8.º «Encargos gerais do Ministério - Despesas gerais»:
Artigo 334.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 3) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:
Vencimento do guarda do cemitério português de Richebourg l'Avoué (ver nota e) ...
48000$00 (nota e) Decreto-Lei 44034, de 16 de Novembro de 1961 - Despacho conjunto de SS. Exas. os Ministros das Finanças e do Exército de 23 de Janeiro de 1963, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, de 28 do mesmo mês.
Artigo 343.º, n.º 3), alínea a) «Subsídios a revistas ...» ... 360000$00 ... 558000$00
Ministério das Obras Públicas
Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais»:Artigo 51.º, n.º 3) «Construções e melhoramentos ...», alínea e) «Edifícios para estabelecimentos da Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas» ... 500000$00 Artigo 53.º «Despesas de conservação e aproveitamento do material», n.º 3) «Despesas de conservação, reparação e melhoramentos de que o Estado será total ou parcialmente reembolsado», alínea i) «Edifícios para estabelecimentos da Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas» ... 100000$00 Capítulo 7.º «Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização»:
Artigo 95.º, n.º 3), alínea b) «Outras despesas não especificadas» ... 2400$00 Artigo 96.º «Outros encargos», n.º 4) «Para pagamento das despesas resultantes da renovação do material a que se refere o Decreto-Lei 39253, de 24 de Junho de 1953» ... 900000$00 ... 1502400$00
Ministério do Ultramar
Capítulo 18.º «Outros investimentos»:Artigo 149.º «Protecção a refugiados» ... 1100000$00
Ministério da Educação Nacional
Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:Artigo 6.º-A «Encargos administrativos», n.º 1) «Pagamento de serviços e encargos não especificados» ... 500000$00 Artigo 6.º-B «Outros encargos», n.º 1) «Pagamento de serviços resultantes de estudos determinados pelo Ministro» ... 400000$00 Capítulo 3.º «Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes - Instrução universitária - Universidade do Porto - Faculdade de Economia»:
Artigo 427.º-A «Outros encargos», n.º 1) «Subsídios a cofres ou organizações metropolitanas, ultramarinas ou estrangeiras», alínea a) «Excursões e visitas de estudo» ... 75000$00 ... 975000$00
Ministério da Saúde e Assistência
Capítulo 4.º «Direcção-Geral da Assistência»:Artigo 65.º, n.º 1) «Subsídios a cofres ou organizações ...», alínea f) «Assistência à família: ...» ... 1000000$00 ... 7224220$00 Art. 3.º Como compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumento de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:
Orçamento das receitas do Estado
Capítulo 7.º, artigo 179.º «Reembolso das despesas com a construção, conservação, reparação e melhoramento de edifícios» ... 600000$00 Capítulo 7.º, artigo 192.º «Reembolso das despesas com os serviços de urbanização» ... 2400$00 Capítulo 7.º, artigo 202.º «Reembolsos diversos» ... 900000$00 Capítulo 8.º, artigo 206.º «Instituto de Assistência à Família» ... 1000000$00 ... 2502400$00Ministério das Finanças
Capítulo 1.º, artigo 12.º ... 1500000$00 Capítulo 7.º, artigo 67.º, n.º 1) ... 775000$00 ... 2275000$00Ministério da Justiça
Capítulo 3.º, artigo 99.º, n.º 1) ... 300000$00 Capítulo 4.º, artigo 170.º, n.º 1) ... 80000$00 Capítulo 4.º, artigo 296.º, n.º 1) ... 39000$00 Capítulo 5.º, artigo 343.º, n.º 1) ... 45000$00 Capítulo 5.º, artigo 369.º, n.º 1) ... 1825$00 Capítulo 5.º, artigo 369.º, n.º 2) ... 22995$00 Capítulo 6.º, artigo 461.º, n.º 1) ... 100000$00 ... 588820$00Ministério do Exército
Capítulo 1.º, artigo 5.º n.º 1) ... 48000$00 Capítulo 3.º, artigo 59.º, n.º 1) ... 150000$00 Capítulo 3.º, artigo 175.º, n.º 1) ... 360000$00 ... 558000$00Ministério do Ultramar
Capítulo 8.º, artigo 81.º, n.º 1), alínea a) ... 1100000$00Ministério da Educação Nacional
Capitulo 2.º, artigo 16.º, n.º 3), alínea f) ... 200000$00 ... 7224220$00 Art. 4.º São autorizadas as seguintes alterações de rubrica nos orçamentos:
Do Ministério da Justiça
No desenvolvimento do quadro afecto à dotação do capítulo 5.º, artigo 369.º n.º 2), deverá ser eliminada a designação:3 serventuários auxiliares - 7665$00 - 22995$00.
Do Ministério das Obras Públicas
A observação (c) aposta à dotação do capítulo 13.º, artigo 118.º, n.º 1), é alterada para:Inclui para «Vencimentos e salários do pessoal»: 538000$00 ... e 555600$00 ...
Do Ministério da Economia
A observação (a) aposta à dotação do capítulo 17.º, artigo 295.º, n.º 1), é alterada para:... a importância de 521352$00 para «Vencimentos do pessoal».
Do Ministério da Saúde e Assistência
A observação (a) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 65.º, n.º 1), alínea f), é alterada para:
Sujeita a duplo cabimento a importância de 32000000$00 ...
Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto 18381.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 25 de Maio de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Pedro Mário Soares Martinez.