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Portaria 32-A/98, de 19 de Janeiro

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Sumário

Aprova o modelo de etiqueta a afixar em cada videograma devidamente classificado, de edição exclusiva da Imprensa Nacional-Casa da Moeda.

Texto do documento

Portaria 32-A/98
de 19 de Janeiro
Considerando o disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 39/88, de 6 de Fevereiro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Cultura, o seguinte:
1.º Para os fins previstos no n.º 1 do artigo 3.º e sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei 39/88, de 6 de Fevereiro, a etiqueta a afixar em cada videograma classificado será do modelo anexo, de edição exclusiva da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, com as seguintes características:

Dimensões: 18 mm x 110 mm;
Impressão: fundo microscópico de cor azul com a inscrição «Inspecção-Geral das Actividades Culturais»;

Texto moldura em offset;
Holograma: estampado com as iniciais M/C e, em fundo, M/C IGAC;
Inclusão de um campo invisível;
Legendas e moldura em offset a preto;
Papel autocolante.
2.º A etiqueta a afixar nos videogramas classificados como destinados exclusivamente à venda directa ao público terá as características referidas no número anterior, mas em fundo offset de cor vermelha, com a frase, em diagonal e de cor verde, «Interdito o aluguer».

3.º Por cada etiqueta, a Inspecção-Geral das Actividades Culturais cobrará a importância de 36$00.

4.º Ficam revogadas as Portarias 936/90, de 4 de Outubro e 1397/95, de 23 de Novembro.

Ministério da Cultura.
Assinada em 13 de Janeiro de 1998.
O Ministro da Cultura, Manuel Maria Ferreira Carrilho.

Modelo descrito no n.º 1
(ver modelo no documento original)

Modelo descrito no n.º 2
(ver modelo no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/89615.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-02-06 - Decreto-Lei 39/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece normas relativas à classificação de videogramas.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-04 - Portaria 936/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o modelo de etiqueta destinada a ser afixada em cada videograma devidamente classificado.

  • Tem documento Em vigor 1995-11-23 - Portaria 1397/95 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera a Portaria n.º 936/90, de 4 de Outubro (aprova o modelo de etiqueta destinada a ser afixada em cada videograma devidamente classificado).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-06-15 - Portaria 237/2011 - Ministério da Cultura

    Define o modelo de etiqueta a afixar em cada videograma classificado e o respectivo preço.

  • Tem documento Em vigor 2011-10-13 - Portaria 277-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Suspende, por 45 dias, a vigência da Portaria n.º 237/2011, de 15 de Junho, que define o novo modelo de etiqueta a afixar em cada videograma classificado e o respectivo preço, e repristina a Portaria n.º 32-A/98, de 19 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-07 - Portaria 304/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revoga a Portaria n.º 237/2011, de 15 de Junho -Define o modelo de etiqueta a afixar em cada videograma classificado e o respectivo preço -. Repristina a Portaria n.º 32-A/98, de 19 de Janeiro - Aprova o modelo de etiqueta a afixar em cada videograma devidamente classificado, de edição exclusiva da Imprensa Nacional-Casa da Moeda -.

  • Tem documento Em vigor 2019-07-05 - Decreto-Lei 90/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime de funcionamento dos espetáculos de natureza artística e de instalação e fiscalização dos recintos fixos destinados à sua realização, bem como a classificação de espetáculos de natureza artística e de divertimentos públicos

  • Tem documento Em vigor 2021-01-14 - Portaria 15/2021 - Cultura

    Regula o procedimento de autorização de distribuição e de disponibilização ao público de videogramas, bem como aprova os respetivos modelos de autorização de distribuição e de disponibilização

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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