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Portaria 304/2011, de 7 de Dezembro

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Sumário

Revoga a Portaria n.º 237/2011, de 15 de Junho -Define o modelo de etiqueta a afixar em cada videograma classificado e o respectivo preço -. Repristina a Portaria n.º 32-A/98, de 19 de Janeiro - Aprova o modelo de etiqueta a afixar em cada videograma devidamente classificado, de edição exclusiva da Imprensa Nacional-Casa da Moeda -.

Texto do documento

Portaria 304/2011

de 7 de Dezembro

A revisão em curso do regime jurídico da classificação de espectáculos e divertimentos públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 396/82, de 21 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 116/83, de 24 de Fevereiro, irá reflectir-se, necessariamente, na revisão da actividade de edição, reprodução e distribuição de videogramas, regulada pelo Decreto-Lei 39/88, de 6 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 121/2004, de 21 de Maio, de modo a consolidar as matérias vertidas em ambos os diplomas.

A Portaria 237/2011, de 15 de Junho, veio definir o novo modelo de etiqueta a afixar em cada videograma classificado e o respectivo preço, nos termos previstos no artigo 5.º do citado Decreto-Lei 39/88, de 6 de Fevereiro, nela se reconhecendo, porém, a necessidade de uma revisão do respectivo enquadramento jurídico. As dúvidas suscitadas pelo novo modelo de etiqueta proposto, motivaram a publicação da Portaria 277-A/2011, de 13 de Outubro, que suspendeu a produção de efeitos da Portaria 237/2011, de 15 de Junho.

Tendo em consideração os princípios da segurança jurídica e da eficiência, considera-se avisado revogar a Portaria 237/2011, de 15 de Junho, no pressuposto de que a citada revisão legislativa em curso, a curto prazo, permitirá definir um modelo consentâneo com a nova realidade jurídica.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 39/88, de 6 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 121/2004, de 21 de Maio, o seguinte:

Artigo 1.º

1 - É revogada a Portaria 237/2011, de 15 de Junho, e repristinada a Portaria 32-A/98, de 19 de Janeiro.

2 - O disposto no número anterior produz efeitos em 29 de Novembro de 2011.

Artigo 2.º

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado da Cultura, Francisco José Viegas, em 30 de Novembro de 2011.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/12/07/plain-288099.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/288099.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-09-21 - Decreto-Lei 396/82 - Ministério da Cultura e Coordenação Científica

    Estabelece normas quanto à definição legal sobre classificação de espectáculos.

  • Tem documento Em vigor 1983-02-24 - Decreto-Lei 116/83 - Ministério da Cultura e Coordenação Científica

    Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 396/82, de 21 de Setembro (classificação de espectáculos).

  • Tem documento Em vigor 1988-02-06 - Decreto-Lei 39/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece normas relativas à classificação de videogramas.

  • Tem documento Em vigor 1998-01-19 - Portaria 32-A/98 - Ministério da Cultura

    Aprova o modelo de etiqueta a afixar em cada videograma devidamente classificado, de edição exclusiva da Imprensa Nacional-Casa da Moeda.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-21 - Decreto-Lei 121/2004 - Ministério da Cultura

    Altera o Decreto-Lei n.º 39/88, de 6 de Fevereiro, que estabelece normas relativas à classificação de videogramas.

  • Tem documento Em vigor 2011-06-15 - Portaria 237/2011 - Ministério da Cultura

    Define o modelo de etiqueta a afixar em cada videograma classificado e o respectivo preço.

  • Tem documento Em vigor 2011-10-13 - Portaria 277-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Suspende, por 45 dias, a vigência da Portaria n.º 237/2011, de 15 de Junho, que define o novo modelo de etiqueta a afixar em cada videograma classificado e o respectivo preço, e repristina a Portaria n.º 32-A/98, de 19 de Janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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