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Portaria 936/90, de 4 de Outubro

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Sumário

Aprova o modelo de etiqueta destinada a ser afixada em cada videograma devidamente classificado.

Texto do documento

Portaria 936/90
de 4 de Outubro
Considerando o disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 39/88, de 6 de Fevereiro:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
1.º Para os fins previstos no n.º 1 do artigo 3.º e sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei 39/88, de 6 de Fevereiro, a etiqueta a afixar em cada videograma classificado será do modelo anexo, de edição exclusiva da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, com as seguintes características:

Dimensões: 18 mm x 110 m;
Fundo em offset, de cor azul;
Texto e moldura em offset, a preto;
Holograma com fundo genérico constituído pela sigla «DGEDA», a palavra «VÍDEO» e escudos nacionais;

Papel autocolante.
2.º A etiqueta a afixar nos videogramas classificados como destinados exclusivamente à venda directa ao público terá as características referidas no número anterior, mas com o fundo em offset de cor vermelha, tendo, em diagonal e em cor verde, a frase «INTERDITO O ALUGUER».

3.º Por cada etiqueta, a Direcção-Geral dos Espectáculos e do Direito de Autor cobrará a importância de 30$00, constituindo receita do Fundo de Fomento Cultural.

4.º Fica revogada a Portaria 180/88, de 24 de Março.
(ver documento original)
Presidência do Conselho de Ministros.
Assinada em 17 de Setembro de 1990.
O Secretário de Estado da Cultura, Pedro Miguel Santana Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/24060.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-02-06 - Decreto-Lei 39/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece normas relativas à classificação de videogramas.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-24 - Portaria 180/88 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado da Cultura

    Aprova o modelo de etiqueta a afixar a cada videograma classificado.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1990-10-31 - DECLARAÇÃO DD3124 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Rectifica a Portaria 936/90, de 4 de Outubro, que aprova o modelo de etiqueta destinada a ser afixada em cada videograma devidamente classificado.

  • Tem documento Em vigor 1994-06-24 - Portaria 400/94 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera a importação referida no n.º 3.º da Portaria n.º 936/90, de 4 de Outubro (aprova o modelo de etiqueta destinada a ser afixada em cada videograma devidamente classificado).

  • Tem documento Em vigor 1995-11-23 - Portaria 1397/95 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera a Portaria n.º 936/90, de 4 de Outubro (aprova o modelo de etiqueta destinada a ser afixada em cada videograma devidamente classificado).

  • Tem documento Em vigor 1998-01-19 - Portaria 32-A/98 - Ministério da Cultura

    Aprova o modelo de etiqueta a afixar em cada videograma devidamente classificado, de edição exclusiva da Imprensa Nacional-Casa da Moeda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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