Portaria 1397/95
   
   de 23 de Novembro
   
   Considerando que a crise que afecta os sectores de produção e aluguer de  videogramas implica medidas de excepção, solicitadas pelas associações  representativas dos sectores;
  
Considerando o disposto no artigo 5.º, n.º 2, do Decreto-Lei 39/88, de 6 de Fevereiro:
   Manda o Governo, pelo Subsecretário de Estado da Cultura, o seguinte:
   
   1.º É alterada a importância referida no n.º 3.º da Portaria 936/90, de 4  de Outubro, para 36$00.
  
   2.º É revogada a Portaria 400/94, de 24 de Junho.
   
   Presidência do Conselho de Ministros.
   
   Assinada em 25 de Setembro de 1995.
   
   O Subsecretário de Estado da Cultura, Manuel Joaquim Barata Frexes.
   
  
 
   
   
   
      
      
      