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Portaria 1397/95, de 23 de Novembro

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Sumário

Altera a Portaria n.º 936/90, de 4 de Outubro (aprova o modelo de etiqueta destinada a ser afixada em cada videograma devidamente classificado).

Texto do documento

Portaria 1397/95
de 23 de Novembro
Considerando que a crise que afecta os sectores de produção e aluguer de videogramas implica medidas de excepção, solicitadas pelas associações representativas dos sectores;

Considerando o disposto no artigo 5.º, n.º 2, do Decreto-Lei 39/88, de 6 de Fevereiro:

Manda o Governo, pelo Subsecretário de Estado da Cultura, o seguinte:
1.º É alterada a importância referida no n.º 3.º da Portaria 936/90, de 4 de Outubro, para 36$00.

2.º É revogada a Portaria 400/94, de 24 de Junho.
Presidência do Conselho de Ministros.
Assinada em 25 de Setembro de 1995.
O Subsecretário de Estado da Cultura, Manuel Joaquim Barata Frexes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/70650.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-02-06 - Decreto-Lei 39/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece normas relativas à classificação de videogramas.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-04 - Portaria 936/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o modelo de etiqueta destinada a ser afixada em cada videograma devidamente classificado.

  • Tem documento Em vigor 1994-06-24 - Portaria 400/94 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera a importação referida no n.º 3.º da Portaria n.º 936/90, de 4 de Outubro (aprova o modelo de etiqueta destinada a ser afixada em cada videograma devidamente classificado).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-01-19 - Portaria 32-A/98 - Ministério da Cultura

    Aprova o modelo de etiqueta a afixar em cada videograma devidamente classificado, de edição exclusiva da Imprensa Nacional-Casa da Moeda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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