Portaria 400/94
de 24 de Junho
Considerando a desactualização do preço devido pela etiqueta de autenticação de videogramas;
Considerando o disposto no artigo 5.º, n.º 2, do Decreto-Lei 39/88, de 6 de Fevereiro:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, alterar a importância referida no n.º 3.º da Portaria 936/90, de 4 de Outubro, para o montante de 40$00.
Presidência do Conselho de Ministros.
Assinada em 16 de Maio de 1994.
O Secretário de Estado da Cultura, Pedro Miguel Santana Lopes.