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Portaria 400/94, de 24 de Junho

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Sumário

Altera a importação referida no n.º 3.º da Portaria n.º 936/90, de 4 de Outubro (aprova o modelo de etiqueta destinada a ser afixada em cada videograma devidamente classificado).

Texto do documento

Portaria 400/94
de 24 de Junho
Considerando a desactualização do preço devido pela etiqueta de autenticação de videogramas;

Considerando o disposto no artigo 5.º, n.º 2, do Decreto-Lei 39/88, de 6 de Fevereiro:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, alterar a importância referida no n.º 3.º da Portaria 936/90, de 4 de Outubro, para o montante de 40$00.

Presidência do Conselho de Ministros.
Assinada em 16 de Maio de 1994.
O Secretário de Estado da Cultura, Pedro Miguel Santana Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/59779.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-02-06 - Decreto-Lei 39/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece normas relativas à classificação de videogramas.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-04 - Portaria 936/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o modelo de etiqueta destinada a ser afixada em cada videograma devidamente classificado.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-11-23 - Portaria 1397/95 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera a Portaria n.º 936/90, de 4 de Outubro (aprova o modelo de etiqueta destinada a ser afixada em cada videograma devidamente classificado).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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