A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Lei 89/97, de 30 de Julho

Partilhar:

Sumário

Altera a Lei dos Baldios.

Texto do documento

Lei 89/97

de 30 de Julho

Altera a Lei dos Baldios

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), e 169, n.º 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo único

Os artigos 30.º e 39.º da Lei 68/93, de 4 de Setembro, passam a ter a seguinte redacção:

«CAPÍTULO IV

[...]

Artigo 30.º

[...]

Podem constituir-se servidões sobre terrenos baldios, nos termos gerais de direito.

CAPÍTULO V

[...]

Artigo 39.º

[...]

1 - ...................................................................................................................

2 - Quando não se verifiquem os condicionalismos previstos no número anterior e no artigo 31.º, os proprietários das referidas construções podem adquirir a parcela de terreno de que se trate por recurso à acessão industrial imobiliária, presumindo-se, até prova em contrário, a boa fé de quem construiu e podendo o autor da incorporação adquirir a propriedade do terreno, nos termos do disposto no artigo 1340.º, n.º 1, do Código Civil, ainda que o valor deste seja maior do que o valor acrescentado, sob pena de, não tomando essa iniciativa no prazo de um ano a contar da entrada em vigor da presente lei, poderem as respectivas comunidades locais adquirir a todo o tempo as benfeitorias necessárias e úteis incorporadas no terreno avaliadas por acordo ou, na falta dele, por decisão judicial.

3 - Quando à data da publicação do presente diploma existam, implantadas em terreno baldio, obras destinadas à condução de águas que não tenham origem nele, em proveito da agricultura ou indústria, ou para gastos domésticos, podem os autores dessas obras adquirir o direito à respectiva servidão de aqueduto, mediante indemnização correspondente ao valor do prejuízo que da constituição da servidão resulte para o baldio.

4 - Na falta de acordo quanto ao valor da indemnização prevista no n.º 3 deste artigo, será ele determinado judicialmente.

5 - As comunidades locais têm, a todo o tempo, o direito de ser também indemnizadas do prejuízo que venha a resultar da infiltração ou erupção das águas ou da deterioração das obras feitas para a sua condução.

6 - Se a água do aqueduto não for toda necessária ao seu proprietário e a assembleia de compartes do baldio deliberar ter parte no excedente, poderá essa parte ser concedida à respectiva comunidade local, mediante prévia indemnização e pagando ela, além disso, a quota proporcional à despesa feita com a sua condução até ao ponto donde pretende derivá-la.»

Aprovada em 26 de Junho de 1997.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

Promulgada em 17 de Julho de 1997.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendada em 18 de Julho de 1997.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1997/07/30/plain-84042.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/84042.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-09-04 - Lei 68/93 - Assembleia da República

    APROVA A LEI DOS BALDIOS, PROCEDENDO A DEFINIÇÃO DA SUA NATUREZA, REGRAS DE USO E FRUIÇÃO, GESTÃO, EXTINÇÃO, COMPETENCIA JURISDICIONAL DE QUE DEPENDEM, RECENSEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO. ESTE DIPLOMA SERA REGULAMENTADO NO PRAZO DE 90 DIAS A CONTAR DA DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO MESMO.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-08-07 - Decreto 19/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Exclui do regime florestal parcial uma parcela de terreno baldio integrada no perímetro florestal denominado serra da Cabreira, no concelho de Cabeceiras de Basto, e que se destina à instalação de equipamentos desportivos, de lazer e de recreio sem fins lucrativos.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-21 - Declaração de Retificação 42/2012 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Retifica o Decreto n.º 19/2012, de 7 de agosto, do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, que exclui do regime florestal parcial uma parcela de terreno baldio integrada no perímetro florestal denominado serra da Cabreira, no concelho de Cabeceiras de Basto, e que se destina à instalação de equipamentos desportivos, de lazer e de recreio sem fins lucrativos, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 152, de 7 de agosto de 2012

  • Tem documento Em vigor 2012-08-21 - DECLARAÇÃO DE RECTIFICAÇÃO 42/2012 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Retifica o Decreto n.º 19/2012, de 7 de agosto, do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, que exclui do regime florestal parcial uma parcela de terreno baldio integrada no perímetro florestal denominado serra da Cabreira, no concelho de Cabeceiras de Basto, e que se destina à instalação de equipamentos desportivos, de lazer e de recreio sem fins lucrativos.

  • Tem documento Em vigor 2012-09-03 - Decreto 22/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Exclui do regime florestal parcial uma parcela de terreno baldio, com a área de 450 m2, integrada no perímetro florestal de São Salvador, no concelho de Viseu, e que se destina à construção de uma via de acesso à localidade de Paraduça, da freguesia de Calde, no referido concelho.

  • Tem documento Em vigor 2012-09-05 - Decreto 23/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Exclui do regime florestal parcial uma parcela de terreno baldio, com a área de 61,2 ha (identificada em planta anexa), integrada no perímetro florestal das serras de Vieira e Monte Crasto, situada na freguesia de Covas, do concelho de Vila Nova de Cerveira, com vista à implementação de um empreendimento denominado «Campo de golfe».

  • Tem documento Em vigor 2014-01-24 - Decreto 4/2014 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Exclui do regime florestal parcial uma parcela de terreno com a área de 8500 m2 integrada no perímetro florestal das Serras do Soajo e Peneda, situada no lugar de Mezio, na freguesia de Soajo, do município de Arcos de Valdevez, destinada à construção e exploração de um hotel rural.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-08 - Decreto 23/2014 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Exclui do regime florestal parcial uma parcela de terreno baldio com a área de 2,5 ha, situada no Lugar de Merujal, freguesia de Urrô, do município de Arouca, e que integra o Perímetro Florestal da Serra da Freita.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-02 - Lei 73/2014 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a legislar sobre : exploração e prática de jogos e apostas online; exploração e prática das apostas hípicas e desportivas; alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas ; alteraração ao Código da Publicidade; alteraração da Tabela Geral do Imposto do Selo, anexa ao Código do Imposto do Selo; medidas de natureza preventiva e repressiva de combate ao branqueamento de vantagens de proveniência ilícita e ao financiamento do terrorismo; exercício da atividade de explo (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-09-02 - Lei 72/2014 - Assembleia da República

    Procede à segunda alteração à Lei n.º 68/93, de 4 de setembro, que republica - estabelece a Lei dos Baldios -, à alteração ao Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, e à nona alteração ao Regulamento das Custas Processuais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 2014-10-29 - Declaração de Retificação 46/2014 - Assembleia da República

    Retifica a Lei n.º72/2014, de 2 de setembro, que procede à segunda alteração à Lei n.º 68/93, de 4 de setembro, que estabelece a Lei dos Baldios, à alteração ao Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, e à nona alteração ao Regulamento das Custas Processuais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2014-10-29 - Declaração de Retificação 46/2014 - Assembleia da República

    Retifica a Lei n.º72/2014, de 2 de setembro, que procede à segunda alteração à Lei n.º 68/93, de 4 de setembro, que estabelece a Lei dos Baldios, à alteração ao Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, e à nona alteração ao Regulamento das Custas Processuais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2015-02-27 - Portaria 56/2015 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Estabelece o regime de aplicação da ação n.º 7.3, «Pagamentos Rede Natura», integrada na medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», da área n.º 3, «Ambiente, eficiência no uso dos recursos e clima», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente

  • Tem documento Em vigor 2015-08-17 - Decreto-Lei 165/2015 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Procede à regulamentação da Lei dos Baldios, aprovada pela Lei n.º 68/93, de 4 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2016-02-19 - Resolução da Assembleia da República 35/2016 - Assembleia da República

    Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 165/2015, de 17 de agosto, que procede à regulamentação da Lei dos Baldios, aprovada pela Lei n.º 68/93, de 4 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Portaria 338-A/2016 - Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

    Procede à alteração das seguintes portarias integradas na medida n.º 7 «Agricultura e recursos naturais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020

  • Tem documento Em vigor 2017-08-17 - Lei 75/2017 - Assembleia da República

    Regime aplicável aos baldios e aos demais meios de produção comunitários (Revoga a Lei n.º 68/93, de 4 de setembro)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda