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Lei 89/97, de 30 de Julho

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Sumário

Altera a Lei dos Baldios.

Texto do documento

Lei 89/97

de 30 de Julho

Altera a Lei dos Baldios

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), e 169, n.º 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo único

Os artigos 30.º e 39.º da Lei 68/93, de 4 de Setembro, passam a ter a seguinte redacção:

«CAPÍTULO IV

[...]

Artigo 30.º

[...]

Podem constituir-se servidões sobre terrenos baldios, nos termos gerais de direito.

CAPÍTULO V

[...]

Artigo 39.º

[...]

1 - ...................................................................................................................

2 - Quando não se verifiquem os condicionalismos previstos no número anterior e no artigo 31.º, os proprietários das referidas construções podem adquirir a parcela de terreno de que se trate por recurso à acessão industrial imobiliária, presumindo-se, até prova em contrário, a boa fé de quem construiu e podendo o autor da incorporação adquirir a propriedade do terreno, nos termos do disposto no artigo 1340.º, n.º 1, do Código Civil, ainda que o valor deste seja maior do que o valor acrescentado, sob pena de, não tomando essa iniciativa no prazo de um ano a contar da entrada em vigor da presente lei, poderem as respectivas comunidades locais adquirir a todo o tempo as benfeitorias necessárias e úteis incorporadas no terreno avaliadas por acordo ou, na falta dele, por decisão judicial.

3 - Quando à data da publicação do presente diploma existam, implantadas em terreno baldio, obras destinadas à condução de águas que não tenham origem nele, em proveito da agricultura ou indústria, ou para gastos domésticos, podem os autores dessas obras adquirir o direito à respectiva servidão de aqueduto, mediante indemnização correspondente ao valor do prejuízo que da constituição da servidão resulte para o baldio.

4 - Na falta de acordo quanto ao valor da indemnização prevista no n.º 3 deste artigo, será ele determinado judicialmente.

5 - As comunidades locais têm, a todo o tempo, o direito de ser também indemnizadas do prejuízo que venha a resultar da infiltração ou erupção das águas ou da deterioração das obras feitas para a sua condução.

6 - Se a água do aqueduto não for toda necessária ao seu proprietário e a assembleia de compartes do baldio deliberar ter parte no excedente, poderá essa parte ser concedida à respectiva comunidade local, mediante prévia indemnização e pagando ela, além disso, a quota proporcional à despesa feita com a sua condução até ao ponto donde pretende derivá-la.»

Aprovada em 26 de Junho de 1997.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

Promulgada em 17 de Julho de 1997.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendada em 18 de Julho de 1997.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1997/07/30/plain-84042.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/84042.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-09-04 - Lei 68/93 - Assembleia da República

    APROVA A LEI DOS BALDIOS, PROCEDENDO A DEFINIÇÃO DA SUA NATUREZA, REGRAS DE USO E FRUIÇÃO, GESTÃO, EXTINÇÃO, COMPETENCIA JURISDICIONAL DE QUE DEPENDEM, RECENSEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO. ESTE DIPLOMA SERA REGULAMENTADO NO PRAZO DE 90 DIAS A CONTAR DA DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO MESMO.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-08-07 - Decreto 19/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Exclui do regime florestal parcial uma parcela de terreno baldio integrada no perímetro florestal denominado serra da Cabreira, no concelho de Cabeceiras de Basto, e que se destina à instalação de equipamentos desportivos, de lazer e de recreio sem fins lucrativos.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-21 - Declaração de Retificação 42/2012 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Retifica o Decreto n.º 19/2012, de 7 de agosto, do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, que exclui do regime florestal parcial uma parcela de terreno baldio integrada no perímetro florestal denominado serra da Cabreira, no concelho de Cabeceiras de Basto, e que se destina à instalação de equipamentos desportivos, de lazer e de recreio sem fins lucrativos, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 152, de 7 de agosto de 2012

  • Tem documento Em vigor 2012-08-21 - DECLARAÇÃO DE RECTIFICAÇÃO 42/2012 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Retifica o Decreto n.º 19/2012, de 7 de agosto, do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, que exclui do regime florestal parcial uma parcela de terreno baldio integrada no perímetro florestal denominado serra da Cabreira, no concelho de Cabeceiras de Basto, e que se destina à instalação de equipamentos desportivos, de lazer e de recreio sem fins lucrativos.

  • Tem documento Em vigor 2012-09-03 - Decreto 22/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Exclui do regime florestal parcial uma parcela de terreno baldio, com a área de 450 m2, integrada no perímetro florestal de São Salvador, no concelho de Viseu, e que se destina à construção de uma via de acesso à localidade de Paraduça, da freguesia de Calde, no referido concelho.

  • Tem documento Em vigor 2012-09-05 - Decreto 23/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Exclui do regime florestal parcial uma parcela de terreno baldio, com a área de 61,2 ha (identificada em planta anexa), integrada no perímetro florestal das serras de Vieira e Monte Crasto, situada na freguesia de Covas, do concelho de Vila Nova de Cerveira, com vista à implementação de um empreendimento denominado «Campo de golfe».

  • Tem documento Em vigor 2014-01-24 - Decreto 4/2014 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Exclui do regime florestal parcial uma parcela de terreno com a área de 8500 m2 integrada no perímetro florestal das Serras do Soajo e Peneda, situada no lugar de Mezio, na freguesia de Soajo, do município de Arcos de Valdevez, destinada à construção e exploração de um hotel rural.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-08 - Decreto 23/2014 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Exclui do regime florestal parcial uma parcela de terreno baldio com a área de 2,5 ha, situada no Lugar de Merujal, freguesia de Urrô, do município de Arouca, e que integra o Perímetro Florestal da Serra da Freita.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-02 - Lei 73/2014 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a legislar sobre : exploração e prática de jogos e apostas online; exploração e prática das apostas hípicas e desportivas; alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas ; alteraração ao Código da Publicidade; alteraração da Tabela Geral do Imposto do Selo, anexa ao Código do Imposto do Selo; medidas de natureza preventiva e repressiva de combate ao branqueamento de vantagens de proveniência ilícita e ao financiamento do terrorismo; exercício da atividade de explo (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-09-02 - Lei 72/2014 - Assembleia da República

    Procede à segunda alteração à Lei n.º 68/93, de 4 de setembro, que republica - estabelece a Lei dos Baldios -, à alteração ao Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, e à nona alteração ao Regulamento das Custas Processuais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 2014-10-29 - Declaração de Retificação 46/2014 - Assembleia da República

    Retifica a Lei n.º72/2014, de 2 de setembro, que procede à segunda alteração à Lei n.º 68/93, de 4 de setembro, que estabelece a Lei dos Baldios, à alteração ao Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, e à nona alteração ao Regulamento das Custas Processuais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2014-10-29 - Declaração de Retificação 46/2014 - Assembleia da República

    Retifica a Lei n.º72/2014, de 2 de setembro, que procede à segunda alteração à Lei n.º 68/93, de 4 de setembro, que estabelece a Lei dos Baldios, à alteração ao Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, e à nona alteração ao Regulamento das Custas Processuais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2015-02-27 - Portaria 56/2015 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Estabelece o regime de aplicação da ação n.º 7.3, «Pagamentos Rede Natura», integrada na medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», da área n.º 3, «Ambiente, eficiência no uso dos recursos e clima», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente

  • Tem documento Em vigor 2015-08-17 - Decreto-Lei 165/2015 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Procede à regulamentação da Lei dos Baldios, aprovada pela Lei n.º 68/93, de 4 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2016-02-19 - Resolução da Assembleia da República 35/2016 - Assembleia da República

    Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 165/2015, de 17 de agosto, que procede à regulamentação da Lei dos Baldios, aprovada pela Lei n.º 68/93, de 4 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Portaria 338-A/2016 - Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

    Procede à alteração das seguintes portarias integradas na medida n.º 7 «Agricultura e recursos naturais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020

  • Tem documento Em vigor 2017-08-17 - Lei 75/2017 - Assembleia da República

    Regime aplicável aos baldios e aos demais meios de produção comunitários (Revoga a Lei n.º 68/93, de 4 de setembro)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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