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Declaração de Rectificação 42/2012, de 21 de Agosto

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Sumário

Retifica o Decreto n.º 19/2012, de 7 de agosto, do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, que exclui do regime florestal parcial uma parcela de terreno baldio integrada no perímetro florestal denominado serra da Cabreira, no concelho de Cabeceiras de Basto, e que se destina à instalação de equipamentos desportivos, de lazer e de recreio sem fins lucrativos.

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 42/2012

Nos termos das disposições conjugadas da alínea r) do n.º 2 do artigo 2.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012, de 16 de janeiro, declara-se que o Decreto 19/2012, de 7 de agosto, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 152, de 7 de agosto de 2012, saiu com as seguintes inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:

1 - No preâmbulo, onde se lê:

«A referida parcela de terreno, situada na freguesia de Refojos de Baixo, no concelho de Cabeceiras de Baixo, destina-se à instalação de equipamentos desportivos, de lazer e de recreio sem fins lucrativos, tendo sido alienada, para este fim e a título gratuito, a favor da Câmara Municipal de Cabeceiras de Baixo, pela assembleia de compartes dos baldios daquela freguesia, conforme deliberação de 31 de outubro de 2010 e tomada ao abrigo do n.º 4 do artigo 31.º da Lei 68/93, de 4 de setembro, alterada pela Lei 89/97, de 30 de julho.» deve ler-se:

«A referida parcela de terreno, situada na freguesia de Refojos de Basto, no concelho de Cabeceiras de Basto, destina-se à instalação de equipamentos desportivos, de lazer e de recreio sem fins lucrativos, tendo sido alienada, para este fim e a título gratuito, a favor da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto, pela assembleia de compartes dos baldios daquela freguesia, conforme deliberação de 31 de outubro de 2010 e tomada ao abrigo do n.º 4 do artigo 31.º da Lei 68/93, de 4 de setembro, alterada pela Lei 89/97, de 30 de julho.» 2 - No n.º 1 do artigo 1.º, onde se lê:

«1 - É excluída do regime florestal parcial, a que se encontra submetida pelo Decreto de 22 de junho de 1950, a parcela de terreno, com a área de 77 000 m2, integrada no perímetro florestal denominado serra da Cabreira (Cabeceiras de Basto), situada na freguesia de Refojos de Baixo, no concelho de Cabeceiras de Basto, conforme planta em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.» deve ler-se:

«1 - É excluída do regime florestal parcial, a que se encontra submetida pelo Decreto de 22 de junho de 1950, a parcela de terreno, com a área de 77 000 m2, integrada no perímetro florestal denominado serra da Cabreira (Cabeceiras de Basto), situada na freguesia de Refojos de Basto, no concelho de Cabeceiras de Basto, conforme planta em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.» Secretaria-Geral, 14 de agosto de 2012. - Pelo Secretário-Geral, a Secretária-Geral-Adjunta, em substituição, Ana Palmira Antunes de Almeida.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/08/21/plain-303082.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/303082.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-09-04 - Lei 68/93 - Assembleia da República

    APROVA A LEI DOS BALDIOS, PROCEDENDO A DEFINIÇÃO DA SUA NATUREZA, REGRAS DE USO E FRUIÇÃO, GESTÃO, EXTINÇÃO, COMPETENCIA JURISDICIONAL DE QUE DEPENDEM, RECENSEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO. ESTE DIPLOMA SERA REGULAMENTADO NO PRAZO DE 90 DIAS A CONTAR DA DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO MESMO.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-30 - Lei 89/97 - Assembleia da República

    Altera a Lei dos Baldios.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-16 - Decreto-Lei 4/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e publica o mapa de cargos de direção.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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