Resolução da Assembleia da República 35/2016, de 19 de Fevereiro
Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 165/2015, de 17 de agosto, que procede à regulamentação da Lei dos Baldios, aprovada pela Lei n.º 68/93, de 4 de setembro
Resolução da Assembleia da República n.º 35/2016
Cessação da vigência do Decreto-Lei 165/2015, de 17 de agosto, que procede à regulamentação da Lei dos Baldios, aprovada pela Lei 68/93, de 4 de setembro
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º e dos n.os 1 e 4 do artigo 169.º da Constituição, do n.º 2 do artigo 193.º e do artigo 194.º do Regimento, fazer cessar a vigência do Decreto-Lei 165/2015, de 17 de agosto, que procede à regulamentação da Lei dos Baldios, aprovada pela Lei 68/93, de 4 de setembro, alterada pelas Leis 89/97, de 30 de julho e 72/2014, de 2 de setembro.
Aprovada em 5 de fevereiro de 2016.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2510132.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1993-09-04 -
Lei
68/93 -
Assembleia da República
APROVA A LEI DOS BALDIOS, PROCEDENDO A DEFINIÇÃO DA SUA NATUREZA, REGRAS DE USO E FRUIÇÃO, GESTÃO, EXTINÇÃO, COMPETENCIA JURISDICIONAL DE QUE DEPENDEM, RECENSEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO. ESTE DIPLOMA SERA REGULAMENTADO NO PRAZO DE 90 DIAS A CONTAR DA DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO MESMO.
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1997-07-30 -
Lei
89/97 -
Assembleia da República
Altera a Lei dos Baldios.
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2014-09-02 -
Lei
72/2014 -
Assembleia da República
Procede à segunda alteração à Lei n.º 68/93, de 4 de setembro, que republica - estabelece a Lei dos Baldios -, à alteração ao Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, e à nona alteração ao Regulamento das Custas Processuais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de fevereiro.
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2015-08-17 -
Decreto-Lei
165/2015 -
Ministério da Agricultura e do Mar
Procede à regulamentação da Lei dos Baldios, aprovada pela Lei n.º 68/93, de 4 de setembro
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