Decreto-Lei 153/97
de 20 de Junho
A Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Castelo Branco, criada pelo Decreto-Lei 355/90, de 10 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 304/94, de 19 de Dezembro, iniciou as suas actividades em 1991, em Idanha-a-Nova, com dois cursos na área de Gestão, em instalações próprias cedidas pela Câmara Municipal respectiva.
Posteriormente, em Castelo Branco, em instalações construídas para esse fim, iniciou a ministração de cursos na área das Tecnologias, abrangendo, neste momento, os domínios da Engenharia Civil, da Engenharia Informática e da Engenharia Industrial.
Ponderada a experiência de funcionamento da Escola, que ainda se encontra em regime de instalação, procede-se, através do presente diploma, à criação de duas escolas distintas, uma na área de Gestão, a sediar em Idanha-a-Nova, e outra na área das Tecnologias, a sediar em Castelo Branco.
Considerando o disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 7.º da Lei do Estatuto e Autonomia dos Estabelecimentos de Ensino Superior Politécnico (Lei 54/90, de 5 de Setembro);
Considerando o disposto no Decreto-Lei 24/94, de 27 de Janeiro, nomeadamente no seu artigo 2.º;
Ouvido o Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos;
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Criação
1 - É criada a Escola Superior de Tecnologia de Castelo Branco.
2 - É criada a Escola Superior de Gestão de Idanha-a-Nova.
Artigo 2.º
Integração
A Escola Superior de Tecnologia de Castelo Branco e a Escola Superior de Gestão de Idanha-a-Nova são integradas no Instituto Politécnico de Castelo Branco.
Artigo 3.º
Instalação
As Escolas Superiores de Tecnologia de Castelo Branco e de Gestão de Idanha-a-Nova ficam submetidas ao regime de instalação fixado pelo Decreto-Lei 24/94, de 27 de Janeiro.
Artigo 4.º
Afectação dos cursos
1 - São integrados na Escola Superior de Gestão de Idanha-a-Nova os cursos de bacharelato em:
a) Contabilidade e Gestão Financeira, criado pela Portaria 877/91, de 24 de Agosto, alterada pela Portaria 610/96, de 25 de Outubro;
b) Contabilidade e Gestão de Pessoal, criado pela Portaria 868/91, de 22 de Agosto, alterada pela Portaria 1468/95, de 20 de Dezembro.
2 - São integrados na Escola Superior de Tecnologia de Castelo Branco os cursos de bacharelato em:
a) Engenharia Civil, criado pela Portaria 215/95, de 24 de Março, revogada pela Portaria 310/96, de 27 de Julho;
b) Engenharia das Comunicações, criado pela Portaria 1309/95, de 3 de Novembro;
c) Engenharia Industrial, criado pela Portaria 309/96, de 27 de Julho;
d) Engenharia Informática - Informática Industrial, criado pela Portaria 1332/95, de 9 de Novembro;
e) Engenharia Informática - Tecnologias da Informação, criado pela Portaria 1312/95, de 3 de Novembro.
Artigo 5.º
Transição
Os recursos humanos e materiais da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Castelo Branco, bem como os direitos e obrigações de sua titularidade, transitam, com dispensa de qualquer formalidade, para as escolas criadas pelo artigo 2.º deste diploma, nos termos a definir por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco.
Artigo 6.º
Extinção
É extinta a Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Castelo Branco, criada pelo Decreto-Lei 355/90, de 10 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 304/94, de 19 de Dezembro.
Artigo 7.º
Entrada em vigor
O disposto no presente diploma entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de Janeiro de 1997. - António Manuel de Oliveira Guterres - Guilherme d'Oliveira Martins.
Promulgado em 3 de Junho de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 6 de Junho de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.