Portaria 991/99
de 3 de Novembro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Castelo Branco e da sua Escola Superior de Tecnologia;
Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei 115/97, de 19 de Setembro);
Considerando o disposto na Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho, e na Portaria 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 680-C/98, de 31 de Agosto;
Ao abrigo do disposto na Lei do Estatuto e Autonomia dos Estabelecimentos de Ensino Superior Politécnico (Lei 54/90, de 5 de Setembro) e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Plano de estudos
É aprovado o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Civil da Escola Superior de Tecnologia de Castelo Branco, criado pela Portaria 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 680-C/98, de 31 de Agosto, nos termos do anexo à presente portaria.
2.º
Norma revogatória
Findo o processo de transição fixado nos termos do artigo 3 1.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho, é revogada a Portaria 310/96, de 27 de Julho, conjugada com o Decreto-Lei 153/97, de 20 de Junho, que autorizou o Instituto Politécnico de Castelo Branco, através da sua Escola Superior de Tecnologia, a conferir o grau de bacharel em Engenharia Civil.
3.º
Aplicação
O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusive.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 12 de Outubro de 1999.
ANEXO
Instituto Politécnico de Castelo Branco
Escola Superior de Tecnologia
Curso de Engenharia Civil
Grau de bacharel - 1.º ciclo
(ver quadros n.os 1 a 6 no documento original)
Grau de licenciado - 2.º ciclo
Ramo de Estruturas e Edifícios
(ver quadros n.os 7 a 10 no documento original)
Ramo de Infra-Estruturas e Planeamento
(ver quadros n.os 11 a 14 no documento original)