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Portaria 309/96, de 27 de Julho

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Sumário

Autoriza a Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Castelo Branco a conferir o grau de bacharel em Engenharia Industrial e regulamenta o respectivo curso. .

Texto do documento

Portaria 309/96
de 27 de Julho
Sob proposta do Instituto Politécnico de Castelo Branco e da sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão;

Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Criação
A Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Castelo Branco confere o grau de bacharel em Engenharia Industrial.

2.º
Opções
1 - O curso desdobra-se nas opções de:
a) Produção e Gestão Integrada;
b) Operação e Manutenção de Sistemas.
2 - Em cada ano lectivo só funcionam as opções em que se inscrevam pelo menos 20 alunos.

3 - Se o número total de alunos do curso for inferior a 40, funciona a opção com maior número de inscrições.

3.º
Duração do curso
O curso tem a duração de três anos.
4.º
Plano de estudos
O plano de estudos do curso é o fixado no anexo I a esta portaria.
5.º
Regimes escolares
Os regimes de frequência, avaliação de conhecimentos, transição de ano e precedência são fixados pelo órgão competente da Escola.

6.º
Condições para a obtenção do grau
É condição para a obtenção do grau de bacharel a aprovação na totalidade das unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso.

7.º
Classificação final
1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das unidades curriculares que integram o plano de estudos.

2 - Os coeficientes de ponderação são fixados pelo conselho científico.
8.º
Entrada em funcionamento
O curso entra em funcionamento progressivamente, um ano curricular em cada ano lectivo, a partir do ano lectivo de 1996-1997.

Ministério da Educação.
Assinada em 25 de Junho de 1996.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/76058.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-08-16 - Decreto-Lei 303/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Cria os Institutos Politécnicos da Guarda, Leiria, Portalegre e Viana do Castelo, os quais passam a agrupar as respectivas escolas superiores de educação, criadas pelo artigo 18º do Decreto Lei 513-t/79, de 26 de Dezembro. Nos institutos ora criados poderão ser criadas, por Decreto dos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência, outras escolas superiores no âmbito do sistema educativo. A organização dos cursos ministrados nestes institutos politécnicos e os respectivos planos de estudos serão (...)

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-06-20 - Decreto-Lei 153/97 - Ministério da Educação

    Extingue a Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Castelo Branco e cria a Escola Superior de Tecnologia de Castelo Branco e a Escola Superior de Gestão de Idanha-a-Nova, fazendo a afectação dos cursos ministrados naquela escola aos dois estabelecimentos de ensino agora criados.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-21 - Portaria 466/2000 - Ministério da Educação

    Aprova o plano de estudos do curso biepático de licenciatura em Engenharia Industrial, da Escola Superior de Tecnologia de Castelo Branco, criado pela Portaria nº 495/99, de 12 de Julho. Aplica-se a partir do ano lectivo de 1999-2000 inclusive.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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