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Decreto-lei 66/2002, de 20 de Março

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Sumário

Prorroga o período de funcionamento em regime de instalação da Escola Superior de Gestão de Idanha-a-Nova, do Instituto Politécnico de Castelo Branco; da Escola Superior de Tecnologia, Gestão, Arte e Design das Caldas da Rainha, do Instituto Politécnico de Leiria; e da Escola Superior de Desporto de Rio Maior, do Instituto Politécnico de Santarém.

Texto do documento

Decreto-Lei 66/2002

de 20 de Março

A plena aplicação às escolas de ensino superior politécnico públicas do regime de autonomia fixado pela Lei 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis n.os 20/92, de 14 de Agosto, e 71/93, de 26 de Novembro, é antecedida de um período de funcionamento em regime de instalação, regulado pelo Decreto-Lei 24/94, de 27 de Janeiro, rectificado pela Declaração de Rectificação 38/94, de 31 de Março.

O período de instalação de um estabelecimento de ensino superior politécnico, cuja duração vem sendo fixada entre três e quatro anos, deve permitir, entre outros objectivos, atingir uma fase consolidada do seu projecto pedagógico e científico, com um ou mais cursos em pleno funcionamento, e um corpo docente estável e qualificado.

Razões de diversa ordem, relacionadas, entre outros aspectos, com a dimensão das escolas, com a especificidade das áreas de ensino ministradas e com a implantação geográfica, não permitiram, nalguns casos, alcançar, durante o período de instalação fixado, as condições necessárias para viabilizar a transição para o regime estatutário.

Estão nessa situação a Escola Superior de Gestão de Idanha-a-Nova, do Instituto Politécnico de Castelo Branco, criada pelo Decreto-Lei 153/97, de 20 de Junho, a Escola Superior de Tecnologia, Gestão, Arte e Design das Caldas da Rainha, do Instituto Politécnico de Leiria, criada pelo Decreto-Lei 304/94, de 19 de Dezembro, e a Escola Superior de Desporto de Rio Maior, do Instituto Politécnico de Santarém, criada pelo Decreto-Lei 352/97, de 5 de Dezembro, cujo período de instalação se encontra esgotado, pelo que se torna necessário proceder à prorrogação do mesmo.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Prorrogação do período de instalação

1 - É prorrogado até 31 de Dezembro de 2002 o período de funcionamento em regime de instalação da Escola Superior de Gestão de Idanha-a-Nova, do Instituto Politécnico de Castelo Branco.

2 - É prorrogado até 31 de Dezembro de 2003 o período de funcionamento em regime de instalação:

a) Da Escola Superior de Tecnologia, Gestão, Arte e Design das Caldas da Rainha, do Instituto Politécnico de Leiria;

b) Da Escola Superior de Desporto de Rio Maior do Instituto Politécnico de Santarém.

Artigo 2.º

Produção de efeitos

O presente diploma produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2002.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Janeiro de 2002. - António Manuel de Oliveira Guterres - Guilherme d'Oliveira Martins - Júlio Domingos Pedrosa da Luz de Jesus - Alberto de Sousa Martins.

Promulgado em 1 de Março de 2002.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 7 de Março de 2002.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/03/20/plain-150375.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/150375.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1994-01-27 - Decreto-Lei 24/94 - Ministério da Educação

    ESTABELECE O REGIME APLICÁVEL AOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR POLITÉCNICO EM INSTALAÇÃO. LIMITA O REGIME DE INSTALAÇÃO A UM PRAZO MÁXIMO DE 3 ANOS. DISPOE SOBRE O REGIME DE INSTALAÇÃO DOS INSTITUTOS POLITÉCNICOS, DAS ESCOLAS SUPERIORES E DAS ESCOLAS SUPERIORES NAO INTEGRADAS EM INSTITUTOS POLITÉCNICOS, DEFININDO A RESPECTIVA AUTONOMIA, OS ÓRGÃOS QUE OS COMPOEM E A SUA COMPETENCIA. DETERMINA A CESSACAO, EM 31 DE DEZEMBRO DE 1994, DO REGIME DE INSTALAÇÃO DOS INSTITUTOS POLITÉCNICOS E ESCOLAS SUPERIORE (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-03-31 - Declaração de Rectificação 38/94 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    DECLARA TER SIDO RECTIFICADO O DECRETO LEI NUMERO 24/94, DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, QUE REGULA O PROCESSO DE INSTALAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR POLITÉCNICO, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, NUMERO 22, DE 27 DE JANEIRO DE 1994.

  • Tem documento Em vigor 1994-12-19 - Decreto-Lei 304/94 - Ministério da Educação

    Altera a rede de estabelecimentos do ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1997-06-20 - Decreto-Lei 153/97 - Ministério da Educação

    Extingue a Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Castelo Branco e cria a Escola Superior de Tecnologia de Castelo Branco e a Escola Superior de Gestão de Idanha-a-Nova, fazendo a afectação dos cursos ministrados naquela escola aos dois estabelecimentos de ensino agora criados.

  • Tem documento Em vigor 1997-12-05 - Decreto-Lei 352/97 - Ministério da Educação

    Cria a Escola Superior de Desporto de Rio Maior, estabelecimento do ensino superior politécnico integrado no Instituto Politécnico de Santarém, que fica em regime de instalação até 31 de Dezembro de 2001, e inicia as actividades escolares no ano lectivo de 1998-1999.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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