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Decreto-lei 86/97, de 18 de Abril

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Sumário

Reconhece o interesse público do Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares - Mirandela, que tem como entidade instituidora o Instituto Piaget - Cooperativa para o Desenvolvimento da Criança, C. R. L. . O instituto ora criado tem como objectivo ministrar o ensino nos domínios das artes, tecnologias, ciências humanas, ciências empresariais e ciências exactas e naturais. O reconhecimento a que se refere o presente diploma produz efeitos a partir do ano lectivo de 1996-1997, inclusivé.

Texto do documento

Decreto-Lei 86/97
de 18 de Abril
Na sequência do requerimento apresentado pelo Instituto Piaget - Cooperativa para o Desenvolvimento da Criança, C. R. L., foi instruído o processo nos termos da lei.

Considerado o disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro:

Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º
Estabelecimento de ensino
1 - É reconhecido o interesse público do Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares - Mirandela.

2 - O estabelecimento de ensino utiliza a sigla ISEIT - Mirandela.
Artigo 2.º
Entidade instituidora
A entidade instituidora do estabelecimento de ensino é o Instituto Piaget - Cooperativa para o Desenvolvimento da Criança, C. R. L.

Artigo 3.º
Natureza do estabelecimento de ensino
O Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares - Mirandela é um estabelecimento de ensino universitário não integrado.

Artigo 4.º
Objectivos do estabelecimento de ensino
O Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares - Mirandela tem como objectivo ministrar o ensino nos domínios das artes, tecnologias, ciências humanas, ciências empresariais e ciências exactas e naturais.

Artigo 5.º
Localização do estabelecimento de ensino
O estabelecimento de ensino é autorizado a funcionar no concelho de Mirandela.
Artigo 6.º
Instalações
1 - As instalações em que o Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares - Mirandela pode ministrar ensino devem ser aprovadas por despacho do director do Departamento do Ensino Superior, verificada a sua adequação ao fim em vista, nos termos do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo e seus regulamentos.

2 - O despacho a que se refere o n.º 1 deve ser proferido antes do início das actividades lectivas nas instalações a que se refere e publicado na 2.ª série do Diário da República.

Artigo 7.º
Produção de efeitos
O reconhecimento a que se refere o presente diploma produz efeitos a partir do ano lectivo de 1996-1997, inclusive.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Fevereiro de 1997. - António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino - Eduardo Carrega Marçal Grilo.

Promulgado em 4 de Abril de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 7 de Abril de 1997.
O Primeiro-Ministro, em exercício, António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/81272.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-01-22 - Decreto-Lei 16/94 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-11 - Lei 37/94 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO, O DECRETO LEI 16/94, DE 22 DE JANEIRO, QUE APROVA O ESTATUTO DO ENSINO SUPERIOR PARTICULAR E COOPERATIVO.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-28 - Portaria 780/97 - Ministério da Educação

    Autoriza o funcionamento do curso de licenciatura em Engenharia Electromecânica no Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares, em Mirandela, e aprova o respectivo plano de estudos publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-28 - Portaria 771/97 - Ministério da Educação

    Autoriza o funcionamento do curso de licenciatura em Engenharia Alimentar no Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares - Mirandela, e aprova o respectivo plano de estudos publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-28 - Portaria 770/97 - Ministério da Educação

    Autoriza o funcionamento do curso de licenciatura em Engenharia de Manutenção e Gestão Empresarial no Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares - Mirandela, e aprova o respectivo plano de estudos, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-29 - Portaria 791/97 - Ministério da Educação

    Autoriza o funcionamento do curso de licenciatura em Engenharia Civil e Ordenamento do Território no Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares-Mirandela e aprova o respectivo plano de estudo, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-29 - Portaria 1135/2000 - Ministério da Educação

    Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Engenharia Civil e Ordenamento do Território, autorizado pela Portaria nº 791/97 de 29 de Agosto, ministrado pelo Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares - Mirandela.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-17 - Portaria 1512/2002 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Altera o curso de licenciatura em Engenharia Alimentar no Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares, em Mirandela, autorizado pela Portaria nº 771/97 de 28 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-24 - Portaria 433/2003 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Autoriza o funcionamento do curso de licenciatura em Ciências da Comunicação a ministrar no Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares - Mirandela.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-19 - Portaria 514/2004 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Autoriza o funcionamento do curso de licenciatura em Música a ministrar no Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares - Mirandela.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-13 - Portaria 802/2004 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Autoriza o funcionamento do curso de licenciatura em Sociologia no Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares - Mirandela e aprova o respectivo plano de estudos.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-13 - Portaria 801/2004 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Autoriza o funcionamento do curso de licenciatura em Motricidade Humana no Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares - Mirandela e aprova o respectivo plano de estudos.

  • Tem documento Em vigor 2004-11-10 - Portaria 1392/2004 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Autoriza o funcionamento do curso de licenciatura em Ciências dos Alimentos a ministrar no Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares - Mirandela, e regula o seu funcionamento e aprova o plano de estudos, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-01-02 - Portaria 3/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Autoriza o funcionamento do curso de licenciatura em Biotecnologia no Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares - Mirandela e aprova o respectivo plano de estudos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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