Decreto-Lei 169/96
de 18 de Setembro
Criado pelo Decreto-Lei 187/93, de 24 de Maio, o Instituto da Conservação da Natureza viu a sua orgânica consagrada no Decreto-Lei 193/93, da mesma data.
O lapso de tempo entretanto decorrido desde a prolação deste diploma demonstrou que a questão ambiental cada vez mais reúne complexidade vária, consagrando-se a mesma em recente resolução do Conselho de Ministros que estipula que nas áreas protegidas se tenha particular atenção ao ênfase dado às políticas sectoriais.
Daí que a gestão administrativa e financeira do Instituto também conduz necessariamente a um reforço de capacidade humana do mesmo, tão necessário quando se faz apelo ao estabelecimento de medidas concretas para o desenvolvimento sustentável, que vão desde a melhoria da qualidade de vida dos residentes em áreas protegidas até ao apoio a actividades económicas nas mesmas áreas.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Os artigos 4.º e 11.º do Decreto-Lei 193/93, de 24 de Maio, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 4.º
1 - ...
2 - O presidente é coadjuvado por dois vice-presidente, equiparados a subdirectores-gerais.
3 - O presidente é, nas suas faltas e impedimentos, substituído por um dos vice-presidentes.
Artigo 11.º
1 - ...
2 - ...
3 - O director do Parque Nacional da Peneda-Gerês é equiparado, para todos os efeitos legais, a subdirector-geral.»
Artigo 2.º
O quadro de pessoal dirigente do Instituto publicado em anexo ao Decreto-Lei 193/93, de 24 de Maio, é substituído pelo anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de Agosto de 1996. - António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - António Ricardo Rocha de Magalhães.
Promulgado em 30 de Agosto de 1996.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 5 de Setembro de 1996.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
ANEXO
Pessoal dirigente
(ver documento original)