Resolução 311/80
Tornando-se indispensável ocorrer a reforços ou inscrição de várias dotações do Orçamento Geral do Estado em vigor, destinados, principalmente, a satisfazer os encargos resultantes da publicação do Decreto-Lei 200-A/80, de 24 de Junho, que fixa a nova tabela de vencimentos do funcionalismo;
Considerando que no actual orçamento do Ministério das Finanças e do Plano se encontram inscritas dotações provisionais adequadas para fazer face ao acréscimo de despesas antes referidas;
Com base no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 93/78, de 13 de Maio, o Conselho de Ministros, reunido em 13 de Agosto de 1980, resolveu:
1 - Autorizar o Ministro das Finanças e do Plano a transferir parcelarmente da dotação provisional de 9 milhões de contos, inscrita em despesas correntes, e da dotação provisional de 1 milhão de contos, inscrita em despesas de capital, no capítulo 60 «Despesas excepcionais», divisão 05 «Intendência-Geral do Orçamento», do vigente orçamento do Ministério das Finanças e do Plano, as importâncias necessárias para reforço ou inscrição de dotações dos diversos Ministérios ou departamentos equiparados, por motivo de recentes melhorias de abonos concedidos ao funcionalismo público ou por outros encargos de satisfação inadiável.
2 - As transferências parcelares referidas no número anterior serão autorizadas por despacho e revestirão a forma de declaração, a publicar no Diário da República pela Direcção-Geral da Contabilidade Pública.
Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Agosto de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.