A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração DD6635, de 31 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Declara terem sido autorizadas alterações nos orçamentos de Encargos Gerais da Nação e de vários Ministérios.

Texto do documento

Declaração

Com fundamento nos n.os 1 e 2 da Resolução 311/80, de 13 de Agosto, da Presidência do Conselho de Ministros, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 200, de 30 do mesmo mês e ano, e no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 93/78, de 13 de Maio, se publicam as seguintes alterações orçamentais efectuadas nos actuais orçamentos abaixo designados, autorizadas por despachos do Ministro das Finanças e do Plano de 25, 26 e 28 de Novembro e de 2 e 10 do mês em curso:

(ver documento original) Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 15 de Dezembro de 1980. - O Director-Geral, Mário Baptista.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/12/31/plain-205067.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/205067.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-05-13 - Decreto-Lei 93/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Define as regras gerais que deverão regular as alterações orçamentais da competência do Governo.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-30 - Resolução 311/80 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Autoriza o Ministro das Finanças e do Plano a transferir parcelarmente da dotação provisional de 9 milhões de contos, inscrita em despesas correntes, e da dotação provisional de 1 milhão de contos, inscrita em despesas de capital, as importâncias necessárias para reforço ou inscrição de dotações dos diversos Ministérios ou departamentos equiparados.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda