Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração DD6667, de 12 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Declara terem sido autorizadas alterações nos orçamentos de Encargos Gerais da Nação e de vários Ministérios.

Texto do documento

Declaração

Com fundamento nos n.os 1 e 2 da Resolução 311/80, de 13 de Agosto, da Presidência do Conselho de Ministros, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 200, de 30 do mesmo mês, e n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 93/80, de 13 de Maio, se publicam as seguintes alterações orçamentais efectuadas nos actuais orçamentos abaixo designados, autorizadas por despachos do Ministro das Finanças e do Plano de 18 e 25 de Setembro, 7, 8, 13, 29, 30 e 31 de Outubro e 3 de Novembro:

(ver documento original) Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 11 de Novembro de 1980. - O Director-Geral, Mário Baptista.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/12/12/plain-204673.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/204673.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-04-22 - Decreto-Lei 93/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 385/79, de 19 de Setembro (Estatuto Orgânico da Secretaria de Estado da Reforma Administrativa).

  • Tem documento Em vigor 1980-08-30 - Resolução 311/80 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Autoriza o Ministro das Finanças e do Plano a transferir parcelarmente da dotação provisional de 9 milhões de contos, inscrita em despesas correntes, e da dotação provisional de 1 milhão de contos, inscrita em despesas de capital, as importâncias necessárias para reforço ou inscrição de dotações dos diversos Ministérios ou departamentos equiparados.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda