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Declaração , de 10 de Outubro

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Sumário

De terem sido autorizadas alterações orçamentais nos Ministérios das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo

Texto do documento

Declaração

Com fundamento nos n.os 1 e 2 da Resolução 311/80, de 13 de Agosto, da Presidência do Conselho de Ministros, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 200, de 30 do mesmo mês, e n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 93/78, de 13 de Maio, se publicam as seguintes alterações orçamentais efectuadas nos actuais orçamentos dos Ministérios abaixo designados, autorizadas por despacho do Ministro das Finanças e do Plano de 17 de Setembro:

(ver documento original)

Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 18 de Setembro de 1980. - Pelo Director-Geral, Luís Gonzaga Fernandes Tavares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2483503.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-05-13 - Decreto-Lei 93/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Define as regras gerais que deverão regular as alterações orçamentais da competência do Governo.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-30 - Resolução 311/80 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Autoriza o Ministro das Finanças e do Plano a transferir parcelarmente da dotação provisional de 9 milhões de contos, inscrita em despesas correntes, e da dotação provisional de 1 milhão de contos, inscrita em despesas de capital, as importâncias necessárias para reforço ou inscrição de dotações dos diversos Ministérios ou departamentos equiparados.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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