Portaria 1438/95
de 29 de Novembro
Considerando que vários funcionários e agentes, oriundos do quadro de efectivos interdepartamentais, se encontram na situação de requisitados em escolas pertencentes aos quadros de vinculação existentes no âmbito de cada direcção regional de educação;
Considerando que naquelas escolas prestam funções em idêntica situação funcionários constituídos em disponíveis pelos seus serviços de origem, em execução do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro;
Considerando ainda a necessidade premente de manter o referido pessoal ao serviço nas mesmas escolas por satisfazerem necessidades permanentes de serviço;
Ao abrigo do disposto no artigo 5.º e na alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, conjugados com a previsão legal do artigo 1.º do Decreto-Lei 150/93, de 6 de Maio:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, que sejam criados nos quadros de vinculação de pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino básico e secundário, aprovados pelo Decreto-Lei 223/87, de 30 de Maio, e posteriormente alterados pelas Portarias 390/91, de 8 de Maio, 518-A/93, de 13 de Maio e 1104/95, de 9 de Setembro, os lugares que constam do anexo I à presente portaria.
Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 13 de Outubro de 1995.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Educação, Maria Manuela Dias Ferreira Leite.
ANEXO I
Carreiras/categorias
(ver documento original)