Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho da carreira/ categoria de técnico superior, do Núcleo de Estudos e Políticas Territoriais da Unidade de Política Regional, do mapa de pessoal da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P.
1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/ 2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/ 2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior do Núcleo de Estudos e Políticas Territoriais da Unidade de Política Regional, do mapa de pessoal da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P. na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/ 2009, de 22 de janeiro, e de acordo com a atribuição que é conferida ao INA pela alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei 48/2012, de 28 de fevereiro, consultada previamente a Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), a mesma informou em 16 de fevereiro de 2015, não ter, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, tendo declarado a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado.
3 - Em cumprimento do disposto no artigo 24.º da Lei 80/ 2013, de 28 de novembro, e do artigo 4.º da Portaria 48/ 2014, de 26 de fevereiro, foi ouvida a entidade gestora do sistema de requalificação (INA), que em 18 de fevereiro de 2015, declarou a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa.
4 - O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP) no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, nos termos da alínea b), do n.º 1, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/ 2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/ 2011, de 6 de abril.
5 - Número de postos de trabalho: O procedimento concursal visa o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
6 - Local de trabalho: Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., sita na Av. 5 de Outubro, n.º 153, 1050-053 Lisboa.
7 - Identificação e caracterização do posto de trabalho:
a) Desenvolver estudos territoriais e análises relevantes sobre a incidência territorial das intervenções estruturais para o crescimento e emprego e sobre a política de coesão europeia e nacional;
b) Colaborar na formulação de instrumentos de base territorial e de contratos-programa entre as Autoridades de Gestão dos FEEI e entidades públicas ou privadas;
c) Conhecer as fontes estatísticas nacionais e internacionais e efetuar o tratamento e análise avançada de informação estatística;
d) Estruturar e discutir propostas de estudos/ avaliações e de reportes de monitorização e outras análises de natureza territorial;
e) Participar em grupos de trabalho e fóruns nacionais e internacionais e em reuniões técnicas especializadas.
8 - Posicionamento remuneratório: a determinação do posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados é objeto de negociação, nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP com os limites impostos pelo n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/ 2014, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2015), sendo a posição remuneratória de referência a 2.ª posição de técnico superior.
9 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:
9.1 - Os requisitos gerais, necessários para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 17.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;
9.2 - O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da LTFP;
9.3 - De acordo com o disposto na alínea l), do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/ 2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/ 2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
9.4 - Estão excluídos os trabalhadores das administrações regionais e autárquicas por força do disposto no n.º 2 do artigo 51.º da Lei 82-B/ 2014, de 31 de dezembro (LOE 2015).
10 - Nível habilitacional: Licenciatura em Engenharia, Matemática e Estatística, Ciências Sociais, Económicas e de Gestão e Direito conforme previsto no mapa de pessoal da Agência, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
11 - Requisitos Preferenciais:
11.1 - Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efetivo de funções nas áreas de atividade relacionadas com a descrição do posto de trabalho.
11.2 - Formação Profissional, em que se ponderam as ações de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com o posto de trabalho.
11.3 - Conhecer as opções estratégicas e programáticas do Portugal 2020 e as principais opções políticas nacionais e europeias.
11.4 - Conhecer as fontes estatísticas nacionais e internacionais e efetuar o tratamento e análise avançada de informação estatística.
12 - Formalização das candidaturas:
12.1 - As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, através do preenchimento do formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., que deverá ser devidamente preenchido e assinado de acordo com o estabelecido no artigo 27.º da Portaria 83-A/ 2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/ 2011, de 6 de abril.
12.2 - As candidaturas devem ser entregues, preferencialmente por via eletrónica para o email Recrutamento1_UPR_NEPT@adcoesao.pt
13 - As candidaturas deverão ser acompanhadas, obrigatoriamente, da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, dele devendo constar, para além de outros elementos julgados necessários, as habilitações literárias, as funções e atividades que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, datas de realização e respetiva duração;
b) Documentos comprovativos das habilitações literárias;
c) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas;
d) Declaração autenticada e atualizada à data do presente aviso emitida pelo serviço de origem, com data igual ou posterior à do presente aviso de abertura, da qual conste inequivocamente:
i) A identificação da carreira e da categoria em que o candidato se integra;
ii) A identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular;
iii) A posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo montante pecuniário;
iv) A antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública;
v) As atividades que executa;
vi) A avaliação do desempenho relativa aos últimos três anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da já citada Portaria, ou sendo o caso, indicação dos motivos de não avaliação em um ou mais anos.
14 - Em conformidade com o n.º 4 do artigo 28.º da Portaria 83-A/ 2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/ 2011, de 6 de abril, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.
15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos, ou a apresentação de documentos falsos, determinam a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.
16 - Métodos de seleção:
No presente procedimento concursal, e considerando que é circunscrito a candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, serão aplicados, nos termos do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção obrigatórios a Prova de Conhecimentos (PC) ou a Avaliação Curricular (AC) e como método complementar a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
16.1 - Prova de Conhecimentos (PC) - será aplicada aos candidatos que:
a) Não sejam titulares da categoria de técnico superior;
b) Sejam titulares da categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes das caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;
c) Sejam titulares daquela categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham, expressamente, afastado a avaliação curricular, no formulário da candidatura.
16.2 - A prova de conhecimentos será de natureza teórica, terá a duração máxima de 60 minutos, revestirá a forma escrita, será efetuada em suporte papel, de realização individual, sendo permitida a consulta de legislação e de outra documentação relevante.
16.3 - A prova de conhecimentos incidirá sobre as seguintes temáticas:
i) Portugal 2020
ii) Instrumentos de gestão e ordenamento do território
iii) Política europeia de coesão e de desenvolvimento regional
iv) Agência para o Desenvolvimento e Coesão IP.
16.4 - A legislação necessária à realização da prova de conhecimentos é a que se indica abaixo:
a) COM (2010) 2020 final, de 3 de março de 2010, Estratégia para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo;
b) Regulamento (CE) n.º 1059/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio de 2003 relativo à instituição de uma Nomenclatura Comum das Unidades Territoriais Estatísticas (NUTS);
c) Regulamento (UE) n.º 868/2014 da Comissão, de 8 de agosto de 2014, que altera os anexos do Regulamento (CE) n.º 1059/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à instituição de uma Nomenclatura Comum das Unidades Territoriais Estatísticas (NUTS);
d) Regulamento (UE) n.º 1303/ 2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, que estabelece disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1083/2006 do Conselho;
e) Decreto-Lei 140/2013, de 18 de outubro, aprova a orgânica da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P.;
f) Decreto-Lei 180/2009, de 7 de agosto que procede à revisão do Sistema Nacional de Informação Geográfica (SNIG);
g) Decreto-Lei 228/2012, de 25 de outubro - Aprova a Lei Orgânica das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR);
h) Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro, define o modelo de governação dos fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI) para o período 2014 -2020;
i) Portaria 351/2013, de 4 de dezembro, aprova os estatutos da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P.;
j) Lei 22/2008, de 13 de maio - Lei do Sistema Estatístico Nacional;
k) Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2014, de 5 de março que cria o Conselho de Concertação Territorial;
l) Lei 31/2014, de 30 de maio - Lei de bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo;
m) Lei 75/2013, de 12 de setembro - Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Em toda a legislação referida deverão ser consideradas as versões atualizadas.
Para além da legislação, é de considerar a seguinte documentação relevante:
a) Acordo de Parceria, julho de 2014;
b) Estratégia Nacional de Investigação e Inovação para uma Especialização Inteligente 2014-2020 (ENEI), novembro de 2014;
c) Estratégias Regionais de Investigação e Inovação para uma Especialização Inteligente 2014-2020 (EREI Norte, EREI Centro, EREI Alentejo, EREI Lisboa, EREI Algarve, EREI Região Autónoma dos Açores e EREI Região Autónoma da Madeira);
d) Estratégia Nacional para o Mar 2013-2020, Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/ 2014, 23 de janeiro;
e) IFDR, A territorialização de políticas públicas em Portugal, 2008;
f) Instrumentos de gestão e ordenamento do território, nomeadamente Programa Nacional da Politica de Ordenamento do Território (PNPOT) e Planos Regionais de Ordenamento do Território PROT);
g) OECD Regional Outlook 2014 - Regions and Cities: Where Policies and People Meet, 2014;
h) OCDE, Governance of Public Policies in Decentralized Contexts - The Multi-Level Approach, 2011;
i) OCDE, Linking Regions and Central Governments: Contracts for Regional Development, 2007.
16.5 - Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
16.6 - Avaliação Curricular (AC) - aplicável aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria de técnico superior e se encontrem a cumprir ou a executar atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado.
Na AC serão considerados os seguintes elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar:
a) Habilitação académica;
b) Formação profissional, diretamente relacionada com as exigências e competências necessárias ao exercício da função;
c) Experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho em causa;
d) Avaliação de desempenho relativa ao último período em número não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
16.7 - Este método será valorado numa escala 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
16.8 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente, os relacionados com a capacidade de análise da informação e sentido crítico, inovação e qualidade e o relacionamento interpessoal.
16.9 - A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
17 - Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.
18 - Cada método de seleção é eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um, ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores num deles, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.
19 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página eletrónica da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., em www.adcoesao.pt e afixada nas instalações deste Instituto.
20 - Classificação Final:
20.1 - A classificação final (CF) dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação da seguinte fórmula:
CF = 0,7PC + 0,3EPS
em que:
CF = Classificação Final
PC = Prova de Conhecimentos
EPS = Entrevista Profissional de Seleção
20.2 - Para os candidatos que se encontrem na situação descrita no ponto 16.6 do presente aviso, a classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, através da aplicação da seguinte fórmula:
CF = 0,7AC + 0,3EPS
em que:
CF = Classificação Final
AC = Avaliação Curricular
EPS = Entrevista Profissional de Seleção.
21 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria já mencionada.
22 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final, serão facultados aos candidatos, sempre que solicitados.
23 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da referida Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no seu n.º 3, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
24 - O exercício do direito de participação dos interessados deverá ser feito através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível no sítio da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., em www.adcoesao.pt.
25 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, após homologação, é publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., e disponibilizada na respetiva página eletrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/ 2009, de 22 de janeiro.
26 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/ 2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página eletrónica da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., em www.adcoesao.pt e em jornal de expansão nacional, por extrato.
27 - Composição do Júri:
Presidente: Conceição José Mendes Moreno, Diretora de Unidade de Política Regional da Agência, I. P.
Vogais efetivos: Nuno Miguel de Oliveira Romão, Coordenador do Núcleo de Estudos e Políticas Territoriais da Unidade de Política Regional da Agência, I. P., que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Carla Cristina Florêncio da Rocha Rodrigues, Coordenadora do Núcleo de Gestão de Recursos Humanos da Unidade de Gestão Institucional da Agência, I. P.
Vogais suplentes: Paula Alexandra Alves de Burgo Fernandes, Técnica Superior do Núcleo de Estudos e Políticas Territoriais da Agência, I. P., e Gabriela Silveira, Técnica Superior do Núcleo de Gestão de Recursos Humanos da Agência, I. P.
28 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
23 de abril de 2015. - A Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Rosa Maria Simões da Silva.
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