A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 725/95, de 7 de Julho

Partilhar:

Sumário

SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE VALE DA MORENA', 'BOISANA', 'POCO NOVO' E OUTROS, SITOS NA FREGUESIA DE ROSMANINHAL, MUNICÍPIO DE IDANHA-A-NOVA.

Texto do documento

Portaria 725/95
de 7 de Julho
Pela Portaria 1170/90, de 30 de Novembro, alterada pela Portaria 97/91, de 2 de Fevereiro, foi concedida ao Clube de Caçadores Ferpinta uma zona de caça associativa com uma área de 1679,4250 ha, situada no município de Idanha-a-Nova.

A concessionária requereu agora a anexação de outra propriedade com uma área de 67,25 ha.

Com fundamento no disposto nos artigos 19.º, 20.º, 21.º e 26.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 80.º e 81.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte:
1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdade Vale da Morena», «Boisana», «Poço Novo» e outros, sitos na freguesia de Rosmaninhal, município de Idanha-a-Nova, com uma área de 1746,6750 ha, conforme planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

2.º Pelo presente diploma é concessionada, até 15 de Fevereiro de 2001, ao Clube de Caçadores Ferpinta (registo no Instituto Florestal n.º 2.340.88), com sede em Carregosa, Oliveira de Azeméis, a zona de caça associativa da Herdade do Vale da Morena e outras (processo 38 do Instituto Florestal).

3.º O Clube de Caçadores Ferpinta, como entidade gestora da zona de caça associativa concedida pelo presente diploma, fica obrigado a cumprir e a fazer cumprir o plano de ordenamento e exploração cinegético aprovado e demais disposições legais e regulamentares do exercício da caça que lhe forem aplicáveis, sem prejuízo da responsabilidade pessoal dos infractores.

4.º Nesta zona de caça associativa é facultado o exercício venatório a todos os associados do Clube de Caçadores Ferpinta, com observância das regras legais e das suas normas estatutárias e regulamentares.

5.º - 1 - A zona de caça associativa será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 3 definido na Portaria 697/88, de 17 de Outubro, conjuntamente com o sinal do modelo anexo à Portaria 569/89, de 22 de Julho.

2 - A sinalização obedecerá às condições definidas nos n.os 6.º a 9.º da Portaria 697/88, 3.º e 4.º da Portaria 569/89 e 6.º e 7.º da Portaria 219-A/91, de 18 de Março.

6.º Os prédios rústicos que integram esta zona de caça associativa, nos termos do disposto no artigo 66.º do Decreto-Lei 251/92, para efeitos de polícia e fiscalização da caça, ficam submetidos ao regime florestal, obrigando-se o concessionário a manter um guarda florestal auxiliar dotado de meio de transporte, com observância do disposto no n.º 7.º, n.os 2 e 3, da Portaria 219-A/91.

7.º O disposto no presente diploma não é aplicável às áreas consignadas no artigo 14.º, n.os 1 e 2, da Lei 30/86, de 27 de Agosto.

8.º Esta concessão é renovável nos termos do disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 251/92.

9.º É revogada a Portaria 1170/90, de 30 de Novembro.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 21 de Junho de 1995.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/67476.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1988-10-17 - Portaria 697/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Estabelece os modelos de sinais e tabuletas a utilizar na balizagem das reservas de caça e das zonas de caça submetidas ao regime cinegético especial

  • Tem documento Em vigor 1989-07-22 - Portaria 569/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova os modelos de tabuletas a usar na balizagem das zonas de caça nacionais, sociais, associativas e turísticas.

  • Tem documento Em vigor 1990-11-30 - Portaria 1170/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL AS PROPRIEDADES DENOMINADAS 'HERDADE VALE DA MORENA', 'BOISANA' 'POCO NOVO' E OUTRAS, SITUADAS NA FREGUESIA DO ROSMANINHAL, CONCELHO DE IDANHA-A-NOVA. REVOGA A PORTARIA NUMERO 106/89, DE 15 DE FEVEREIRO.

  • Tem documento Em vigor 1991-02-02 - Portaria 97/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    REVOGA E DA NOVA REDACÇÃO AO NUMERO 2 DAS PORTARIAS NUMERO 106/89 DE 15 DE FEVEREIRO NUMERO 1170/90 DE 30 DE NOVEMBRO.

  • Tem documento Em vigor 1991-03-18 - Portaria 219-A/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Regulamenta o processo administrativo tendente à constituição de zonas de caça de regime cinegético especial.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-12 - Decreto-Lei 251/92 - Ministério da Agricultura

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-09-04 - Portaria 1083/95 - Ministério da Agricultura

    ALTERA A PORTARIA 725/95, DE 7 DE JULHO, QUE SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE VALE DA MORENA', 'BOISANA', 'POCO NOVO' E OUTROS, SITOS NA FREGUESIA DE ROSMANINHAL, MUNICÍPIO DE IDANHA-A-NOVA.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-08 - Portaria 715/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Desanexa da zona de caça associativa criada pela Portaria 725/95, de 7 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia do Rosmaninhal, município de Idanha-a-Nova.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda