Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 424/95, de 10 de Maio

Partilhar:

Sumário

CRIA NO QUADRO PROVISÓRIO DO PESSOAL NAO DOCENTE E DE INVESTIGAÇÃO DA UNIVERSIDADE DE ÉVORA, APROVADO PELA PORTARIA 781/87, DE 9 DE SETEMBRO, UM LUGAR DE TÉCNICO SUPERIOR DE PRIMEIRA CLASSE DA CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

Texto do documento

Portaria 424/95
de 10 de Maio
Considerando que o Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, na alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º, determina a integração do pessoal pertencente ao quadro de efectivos interdepartamentais, criado junto da Direcção-Geral da Administração Pública, nos quadros dos serviços ou organismos em que se encontra a prestar serviço em regime de requisição ou comissão de serviço, desde que satisfaça necessidades permanentes do serviço;

Considerando que se encontra a exercer funções há mais de um ano, em regime de requisição, na Universidade de Évora um agente com a categoria de técnico superior de 1.ª classe pertencente àquele quadro e que importa integrar:

Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, e do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, que seja criado no quadro provisório do pessoal não docente e de investigação da Universidade de Évora, aprovado pela Portaria 781/87, de 9 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Portaria 951/89, de 23 de Outubro, pelo Despacho reitoral n.º 83/90, de 10 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 262, de 13 de Novembro de 1990, pela Portaria 268/91, de 4 de Abril, pelo Despacho reitoral n.º 33/91, de 17 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 161 (suplemento), de 16 de Julho de 1991, pelas Portarias 1232/92, de 31 de Dezembro e 126/93, de 4 de Fevereiro, e pelo Despacho reitoral n.º 51/93, de 2 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 205, de 1 de Setembro de 1993, um lugar de técnico superior de 1.ª classe da carreira técnica superior, a extinguir quando vagar.

Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 23 de Março de 1995.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Educação, Maria Manuela Dias Ferreira Leite.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/66132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1987-09-09 - Portaria 781/87 - Ministérios das Finanças e da Educação e Cultura

    Cria o quadro provisório do pessoal não docente e de investigação da Universidade de Évora.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-23 - Portaria 951/89 - Ministérios das Finanças e da Educação

    ALTERA O QUADRO PROVISÓRIO DO PESSOAL NAO DOCENTE E DE INVESTIGAÇÃO DA UNIVERSIDADE DE ÉVORA.

  • Tem documento Em vigor 1991-04-04 - Portaria 268/91 - Ministérios das Finanças e da Educação

    CRIA NO QUADRO PROVISÓRIO DO PESSOAL NAO DOCENTE E DE INVESTIGAÇÃO DA UNIVERSIDADE DE ÉVORA CONSTANTE DO ANEXO A PORTARIA NUMERO 781/87, DE 9 DE SETEMBRO UM LUGAR DE TÉCNICO SUPERIOR PRINCIPAL E UM LUGAR DE TÉCNICO SUPERIOR DE PRIMEIRA CLASSE, DA CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-07 - Decreto-Lei 247/92 - Ministério das Finanças

    Racionaliza o emprego dos recursos humanos da administração pública, estabelecendo critérios de identificação e gestão do pessoal disponível. comete a Direcção Geral da Administração Pública, cuja orgânica e aprovada pelo Decreto Regulamentar 40/87, de 2 de Junho (posteriormente alterado) a responsabilidade da gestão técnica e administrativa do quadro de efectivos interdepartamentais. Transfere para o quadro de pessoal da DGAP os meios humanos afectos a gestão administrativa do quadro de efectivos interdepa (...)

  • Tem documento Em vigor 1992-12-31 - Portaria 1232/92 - Ministérios das Finanças e da Educação

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DE INFORMÁTICA DA UNIVERSIDADE DE ÉVORA, CRIADO PELA PORTARIA NUMERO 781/87, DE 9 DE SETEMBRO.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-04 - Portaria 126/93 - Ministérios das Finanças e da Educação

    ALTERA O QUADRO PROVISÓRIO DE PESSOAL NAO DOCENTE E DE INVESTIGAÇÃO DA UNIVERSIDADE DE ÉVORA, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 781/87, DE 9 DE SETEMBRO, NA PARTE REFERENTE AS ÁREAS FUNCIONAIS DE BIBLIOTECA E DOCUMENTAÇÃO E DE ARQUIVO (BAD).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda