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Portaria 268/91, de 4 de Abril

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Sumário

CRIA NO QUADRO PROVISÓRIO DO PESSOAL NAO DOCENTE E DE INVESTIGAÇÃO DA UNIVERSIDADE DE ÉVORA CONSTANTE DO ANEXO A PORTARIA NUMERO 781/87, DE 9 DE SETEMBRO UM LUGAR DE TÉCNICO SUPERIOR PRINCIPAL E UM LUGAR DE TÉCNICO SUPERIOR DE PRIMEIRA CLASSE, DA CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR.

Texto do documento

Portaria 268/91
de 4 de Abril
Considerando que se encontram a prestar serviço há vários anos na Universidade de Évora, em regime de destacamento, duas técnicas superiores do quadro de efectivos interdepartamentais do Ministério da Educação;

Considerando a necessidade de promover a sua integração e não existindo no quadro da Universidade lugares vagos que a permita:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 43/84, de 3 de Fevereiro, que sejam criados no quadro provisório do pessoal não docente e de investigação da Universidade de Évora, constante do anexo à Portaria 781/87, de 9 de Setembro, um lugar de técnico superior principal e um lugar de técnico superior de 1.ª classe, da carreira técnica superior, a extinguir quando vagarem.

Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 13 de Março de 1991.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/20205.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 43/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define os condicionalismos que podem dar origem à constituição de excedentes de funcionários e agentes da função pública e os critérios a que deverão obedecer a sua gestão e recolocação.

  • Tem documento Em vigor 1987-09-09 - Portaria 781/87 - Ministérios das Finanças e da Educação e Cultura

    Cria o quadro provisório do pessoal não docente e de investigação da Universidade de Évora.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-05-10 - Portaria 424/95 - Ministérios das Finanças e da Educação

    CRIA NO QUADRO PROVISÓRIO DO PESSOAL NAO DOCENTE E DE INVESTIGAÇÃO DA UNIVERSIDADE DE ÉVORA, APROVADO PELA PORTARIA 781/87, DE 9 DE SETEMBRO, UM LUGAR DE TÉCNICO SUPERIOR DE PRIMEIRA CLASSE DA CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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