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Portaria 951/89, de 23 de Outubro

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Sumário

ALTERA O QUADRO PROVISÓRIO DO PESSOAL NAO DOCENTE E DE INVESTIGAÇÃO DA UNIVERSIDADE DE ÉVORA.

Texto do documento

Portaria 951/89
de 23 de Outubro
Tendo em vista permitir a transição do pessoal contratado além do quadro para os lugares do quadro provisório do pessoal não docente e de investigação da Universidade de Évora, de acordo com as regras estabelecidas pelo Decreto-Lei 96/88, de 21 de Março;

Face ao disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, que as categorias de técnico-adjunto da carreira de desenhador de construção civil, pessoal técnico-profissional, nível 4, constantes do quadro provisório do pessoal não docente e de investigação da Universidade de Évora, conforme o mapa anexo à Portaria 781/87, de 9 de Setembro, sejam dotadas, globalmente, de um lugar.

Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 27 de Setembro de 1989.
Pelo Ministro das Finanças, Carlos Manuel Tavares da Silva, Secretário de Estado do Tesouro. - Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/39762.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1987-09-09 - Portaria 781/87 - Ministérios das Finanças e da Educação e Cultura

    Cria o quadro provisório do pessoal não docente e de investigação da Universidade de Évora.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-21 - Decreto-Lei 96/88 - Ministério da Educação

    Aplica aos quadros provisórios referidos no Decreto-Lei n.º 109/86, de 21 de Maio, as regras constantes do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho (estabelecimentos de ensino superior)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-05-10 - Portaria 424/95 - Ministérios das Finanças e da Educação

    CRIA NO QUADRO PROVISÓRIO DO PESSOAL NAO DOCENTE E DE INVESTIGAÇÃO DA UNIVERSIDADE DE ÉVORA, APROVADO PELA PORTARIA 781/87, DE 9 DE SETEMBRO, UM LUGAR DE TÉCNICO SUPERIOR DE PRIMEIRA CLASSE DA CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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