Portaria 781/87
de 9 de Setembro
Tornando-se necessário dar execução ao disposto no n.º 2 do artigo 2.º e no artigo 3.º do Decreto-Lei 109/86, de 21 de Maio, na parte relativa à criação do quadro provisório do pessoal não docente e de investigação da Universidade de Évora:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação e Cultura, o seguinte:
1.º É criado o quadro provisório do pessoal não docente e de investigação da Universidade de Évora.
2.º O quadro a que se refere o número anterior é o constante do mapa anexo à presente portaria.
Ministérios das Finanças e da Educação e Cultura.
Assinada em 13 de Agosto de 1987.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Educação e Cultura, Fernando Nunes Ferreira Real, Secretário de Estado do Ensino Superior.
Quadro do pessoal não docente e de investigação da Universidade de Évora
(ver documento original)