Portaria 126/93
de 4 de Fevereiro
Considerando que o Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, veio estabelecer o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca e documentação e de arquivo;
Considerando a necessidade de os serviços e organismos abrangidos por aquele diploma procederem à adaptação dos respectivos quadros de pessoal ao regime nele previsto:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, o seguinte:
1.º O quadro provisório de pessoal não docente e de investigação da Universidade de Évora, aprovado pela Portaria 781/87, de 9 de Setembro, passa a ser, no que respeita às áreas funcionais de biblioteca e documentação e de arquivo (BAD), o constante do mapa I anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
2.º Ao referido quadro de pessoal são abatidos os lugares constantes do mapa II anexo à presente portaria.
Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 30 de Dezembro de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.
MAPA I
Universidade de Évora
(ver documento original)
MAPA II
Universidade de Évora
(ver documento original)