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Portaria 126/93, de 4 de Fevereiro

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Sumário

ALTERA O QUADRO PROVISÓRIO DE PESSOAL NAO DOCENTE E DE INVESTIGAÇÃO DA UNIVERSIDADE DE ÉVORA, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 781/87, DE 9 DE SETEMBRO, NA PARTE REFERENTE AS ÁREAS FUNCIONAIS DE BIBLIOTECA E DOCUMENTAÇÃO E DE ARQUIVO (BAD).

Texto do documento

Portaria 126/93
de 4 de Fevereiro
Considerando que o Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, veio estabelecer o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca e documentação e de arquivo;

Considerando a necessidade de os serviços e organismos abrangidos por aquele diploma procederem à adaptação dos respectivos quadros de pessoal ao regime nele previsto:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, o seguinte:

1.º O quadro provisório de pessoal não docente e de investigação da Universidade de Évora, aprovado pela Portaria 781/87, de 9 de Setembro, passa a ser, no que respeita às áreas funcionais de biblioteca e documentação e de arquivo (BAD), o constante do mapa I anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

2.º Ao referido quadro de pessoal são abatidos os lugares constantes do mapa II anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 30 de Dezembro de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.


MAPA I
Universidade de Évora
(ver documento original)

MAPA II
Universidade de Évora
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/48130.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-09-09 - Portaria 781/87 - Ministérios das Finanças e da Educação e Cultura

    Cria o quadro provisório do pessoal não docente e de investigação da Universidade de Évora.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-05-10 - Portaria 424/95 - Ministérios das Finanças e da Educação

    CRIA NO QUADRO PROVISÓRIO DO PESSOAL NAO DOCENTE E DE INVESTIGAÇÃO DA UNIVERSIDADE DE ÉVORA, APROVADO PELA PORTARIA 781/87, DE 9 DE SETEMBRO, UM LUGAR DE TÉCNICO SUPERIOR DE PRIMEIRA CLASSE DA CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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