Portaria 424/95
de 10 de Maio
Considerando que o Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, na alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º, determina a integração do pessoal pertencente ao quadro de efectivos interdepartamentais, criado junto da Direcção-Geral da Administração Pública, nos quadros dos serviços ou organismos em que se encontra a prestar serviço em regime de requisição ou comissão de serviço, desde que satisfaça necessidades permanentes do serviço;
Considerando que se encontra a exercer funções há mais de um ano, em regime de requisição, na Universidade de Évora um agente com a categoria de técnico superior de 1.ª classe pertencente àquele quadro e que importa integrar:
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, e do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, que seja criado no quadro provisório do pessoal não docente e de investigação da Universidade de Évora, aprovado pela Portaria 781/87, de 9 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Portaria 951/89, de 23 de Outubro, pelo Despacho reitoral n.º 83/90, de 10 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 262, de 13 de Novembro de 1990, pela Portaria 268/91, de 4 de Abril, pelo Despacho reitoral n.º 33/91, de 17 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 161 (suplemento), de 16 de Julho de 1991, pelas Portarias 1232/92, de 31 de Dezembro e 126/93, de 4 de Fevereiro, e pelo Despacho reitoral n.º 51/93, de 2 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 205, de 1 de Setembro de 1993, um lugar de técnico superior de 1.ª classe da carreira técnica superior, a extinguir quando vagar.
Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 23 de Março de 1995.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Educação, Maria Manuela Dias Ferreira Leite.